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Capital

Liminar do TJ proíbe greve no HR e impõe multa de R$ 50 mil por dia

O Hospital Regional compartilha com a Santa Casa o maior número de atendimentos pelo SUS

Aline dos Santos | 10/12/2019 08:10
Servidores reunidos nesta terça-feira no Hospital Regional Rosa Pedrossian. (Foto: Marcos Maluf)
Servidores reunidos nesta terça-feira no Hospital Regional Rosa Pedrossian. (Foto: Marcos Maluf)

Liminar do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) proibiu greve no HR (Hospital Regional) Rosa Pedrossian, em Campo Grande. O pedido partiu do governo do Estado, que acusa o movimento grevista, marcado para começar nesta terça-feira (dia 10), de ilegal e abusivo.

A administração estadual informa que foi comunicada pelo Sintss-MS (Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social de Mato Grosso do Sul), no último dia 5, sobre a assembleia de hoje para paralisar as atividades por tempo indeterminado. Mas o sindicato não fez ressalva no comunicado sobre a prestação de serviços essenciais.

Na sequência, o governo informa ao TJ que o HR compartilha com a Santa Casa o maior número de atendimentos pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Para demonstrar o impacto da greve, detalha que são oferecidas 45 especialidades, que totalizam 352 leitos.

Ainda no campo das estatísticas, o Poder Executivo diz que, “mesmo com todos os supostos problemas apontados pelo sindicato”, foram realizados 19.226 atendimentos no mês de janeiro de 2019. No processo, também informa que foi autorizada a abertura de processo seletivo para contratação emergencial de 23 técnicos de enfermagem para o Hospital Regional.

Temendo um colapso no atendimento à população, que reconhece ser “já tão sofrida” com a deficiência no segmento da saúde, o desembargador Claudionor Miguel Abss Duarte concedeu na tarde de ontem (dia 9) liminar impedindo a greve, sob pena de multa diária de R$ 50 mil e corte do salarial referente aos dias de paralisação.

“Que o sindicato requerido se abstenha de dar início ao movimento grevista e, caso isso já tenha ocorrido, seja determinado o imediato retorno dos servidores do HRMS às atividades funcionais, com abstenção da prática de qualquer conduta que prejudique o regular desenvolvimento dos serviços de saúde na unidade hospitalar”.

Conforme o desembargador, embora o direito de greve seja uma prerrogativa constitucional do trabalhador, seja da iniciativa privada, seja do serviço público, ele não é absoluto e sem limites, estando o seu exercício regulado por lei, que exige, para a deflagração do movimento, uma série de requisitos.

No fim de semana, problema nos elevadores, essenciais para a circulação de pacientes e funcionários, foi divulgada pelo Campo Grande NewsNesta manhã, a categoria manteve a assembleia no HR. “Ao invés de sentar na mesa e conversar, o governo aciona a Justiça, mostrando que não tem diálogo”, afirma o presidente do Sintss, Ricardo Bueno.

Uma análise mostra, ao mesmo tempo, o gigantismo e percalços do hospital, localizado no bairro Aero Rancho. No ano passado, foram atendidos 239.792 pacientes, com receita de R$ 326 milhões.

Retrato - No mês de outubro, a Justiça encaminhou para o MP/MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) o relatório que acusa 1.140 mortes no HR, no período de nove meses de 2019.
A decisão foi em ação civil, proposta pelo 32ª Promotoria de Justiça de Saúde Pública no mês de agosto. O documento apontava irregularidades nos serviços de cardiologia, hemodinâmica e biópsia. Além do pedido de regularização de estoque de insumos e reforço do quadro de funcionário.

 

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