Loja e companhia aérea são condenadas a creditar milhas após descumprir promoção
A sentença é da 10ª Vara Cível da Capital. O cliente recorreu a justiça após fazer compras e não receber os pontos prometidos
Por descumprirem uma promoção que prometia milhas aéreas, uma loja de comércio eletrônico e uma companhia aérea foram condenadas a creditar 142.610 pontos e pagar R$ 8 mil em indenização para um cliente de Campo Grande. A sentença é da 10ª Vara Cível da Capital.
Conforme o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no dia 15 de abril de 2018 o cliente realizou compras no valor de R$ 5.053,70 pelo site da loja e em troca, como anunciado em promoção, deveria receber 50.538 milhas aéreas pela companhia. No entanto, apenas de 9.760 pontos foram creditados a ele, deixando um saldo de 40.778 ou o equivalente a R$ 2.864,46.
Nos dias 22 e 23 de agosto do mesmo ano, ele fez novas compras, que totalizaram R$ 10.753,27. No período estava vigente uma promoção que creditava 20 milhas a cada R$ 1 gasto pelos consumidores, por isso o cliente teria o direito a 215.066 pontos. No entanto, ele recebeu apenas 113.234, o que daria direito a 101.832 milhas, ou a mais de R$ 7 mil.
O cliente procurou medidas administrativas para resolver os débitos, mas sem sucesso, recorreu à justiça. Ele pediu a condenação das duas empresas para conseguir receber o crédito de 142.610 milhas, além de indenização por danos morais.
No processo, a loja sustentou ausência de provas a respeito das alegações feitas pelo cliente e responsabilizou a companhia aérea pelo crédito das milhas. Já a empresa de aviação defendeu a ausência de saldo remanescente, pedindo pela improcedência pedido.
Na decisão, a juíza Sueli Garcia considerou as evidências do cliente suficiente para demonstrar o erro das empresas. A magistrada também ressaltou que não há indícios de que as compras foram canceladas, ou “provas idôneas” que as empresas tenham cumprido integralmente o regulamento. “Uma vez demonstrado que o autor adimpliu aos termos expostos nas promoções, realizou as compras e não teve vertido o montante prometido, as rés devem ser condenadas na obrigação de fazer consistente em creditar 142.610 milhas, sob pena de conversão em perdas e danos”.
A juíza também entendeu que “as circunstâncias e peculiaridades do caso concreto denotam que não houve apenas um mero aborrecimento do requerente, mas danos que merecem reparação, na medida em que, mesmo com o pagamento do valor combinado, as requeridas não cumpriram sua parte no acordo”.
Levou em consideração ainda o desgaste do cliente nas conversas com os serviços de atendimento durante as tentativas de resolver os problemas e a inoperância das empresas nas respostas. “Pelo que se viu, as requeridas extrapolaram os limites da razoabilidade, pois não houve apenas um descumprimento contratual, mas danos passíveis de reparação em razão de não terem cumprido o ajuste na forma avençada e, por conseguinte, privado o consumidor de usufruir dos pontos na forma como pretendia”. Por isso, condenou a loja e a companhia aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.