Morador é condenado a pagar R$ 8 mil por ameaçar e ofender vizinha
Vítima reclamou à síndica de condomínio sobre descarte irregular de lixo perto de seu apartamento
O juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande, condenou um morador de um condomínio localizado no Parque dos Poderes, na Capital, ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma vizinha, após uma série de ofensas e ameaças motivadas por reclamação sobre descarte irregular de lixo.
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Morador de condomínio em Campo Grande foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais após ofender e ameaçar vizinha que reclamou do descarte irregular de lixo em área comum. O caso ocorreu em janeiro de 2021, no Parque dos Poderes. O homem, que se defendeu alegando ser idoso, chegou a ameaçar a vítima com uma faca e disse que "acertaria ela com chumbinho". Testemunhas confirmaram as agressões verbais, e o juiz Atílio César de Oliveira Júnior considerou o comportamento ofensivo e desproporcional.
De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o conflito começou em janeiro de 2021, quando a moradora reclamou do descarte de lixo em um jardim próximo ao seu apartamento. A mulher procurou a síndica, que informou que o vizinho seria advertido.
Desde então, o homem passou a proferir insultos e ameaças à vizinha, chegando a dizer que “acertaria ela com chumbinho”. Em outro episódio, ele a ofendeu pessoalmente e, dias depois, apontou uma faca para a mulher, fato presenciado por outros condôminos.
A mulher então registrou boletim de ocorrência e ingressou na Justiça, pedindo reparação pelos danos morais. Em sua defesa, o acusado alegou ser idoso e disse que o desentendimento começou após ter sido ofendido pela vizinha, enquanto cuidava de mudas de plantas na área comum. Ele negou as ameaças.
Durante o andamento da ação, testemunhas confirmaram ter ouvido ofensas em voz alta do réu contra a vítima, mas negaram que a mulher também o tivesse insultado. O juiz destacou, na sentença, que o próprio termo circunstanciado apresentado pelo réu comprovou que ele admitiu ter ofendido a vizinha.
Para o magistrado, as provas demonstraram “comportamento ofensivo e desrespeitoso” do morador, que violou os direitos de personalidade da vítima. “As ofensas perpetradas pelo requerido, além de desproporcionais, foram realizadas em mais de uma oportunidade, inclusive em frente de terceiros, e tinham o fim de atingir a dignidade da vítima”, afirmou.
Com isso, ele foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.