ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Motoristas vão ao Ministério Público contra regras para transporte por app

Advogado de trabalhadores alega que há ilegalidade em normas estabelecidas

Gabriel Neris | 09/01/2020 18:14
Norma estabelece regras para motoristas de aplicativo em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)
Norma estabelece regras para motoristas de aplicativo em Campo Grande (Foto: Kísie Ainoã/Arquivo)

Representantes de motoristas de aplicativos de Campo Grande foram ao Ministério Público Estadual pedir providências contra a lei de regulamentação do serviço aprovada em setembro pela Câmara Municipal.

De acordo com o advogado Yves Drosghic, que defende parte dos motoristas, a regulamentação tem “ilegalidades, algumas até inconstitucionais. Esperamos a resposta do Ministério Público”, disse.

A regulamentação prevê cartão ou adesivo de identificação visual dos veículos cadastrados e obrigatoriedade de curso. Também prevê a necessidade de credenciamento junto às OTT (Operadoras de Tecnologia de Transporte), responsáveis pela intermediação entre os motoristas prestadores de serviço e os seus usuários e recibo eletrônico para o usuário.

A norma também estabelece regras básicas para as operadoras e requisitos mínimos para prestação de serviço.

O prefeito Marquinhos Trad (PSD) sancionou o projeto de lei que prevê, a partir de 30 de janeiro, a cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). 

As empresas serão responsáveis por fazer toda a verificação da documentação exigida para os condutores, que precisam ter CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria B ou superior com a anotação de que exercer atividade remunerada, comprovar o pagamento do Dpvat (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres), apresentar certidão negativa criminal estadual e federal, estar inscrito como contribuinte individual do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), apresentar exame toxicológico negativo para o uso de entorpecentes e conduzir veículo fabricado há no máximo oito anos.

Nos siga no Google Notícias