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OUTUBRO, QUARTA  07    CAMPO GRANDE 21º

Editorial

O voto tem prazo. A resposta da Justiça Eleitoral também precisa ter

Decisões sobre candidaturas devem chegar em tempo útil, com rigor e respeito ao direito de defesa

Por José Cândido | 07/10/2026 05:02
O voto tem prazo. A resposta da Justiça Eleitoral também precisa ter
Justiça Eleitoral: demora na definição de candidaturas prolonga a incerteza de eleitores e candidatos sobre a composição do Legislativo. (Foto Campo Grande News)

O eleitor tem dia e horário para decidir. A Justiça Eleitoral precisa trabalhar para que a resposta definitiva sobre quem pode disputar e ocupar um mandato também chegue em tempo útil. Quando a votação termina e questões essenciais continuam pendentes, a eleição deixa uma conta aberta: candidatos aguardam, partidos refazem cálculos e milhares de cidadãos permanecem sem saber o efeito de sua escolha.

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Editorial defende que a Justiça Eleitoral julgue com rapidez os recursos sobre candidaturas, para evitar incerteza após as eleições. Em Mato Grosso do Sul, Jamilson Name recebeu 35.211 votos, mas teve a votação anulada sub judice após o TSE indeferir seu registro dois dias antes do pleito. Jerson Domingos, com 16.884 votos, também enfrenta questionamentos. O texto alerta que a demora afeta eleitores, suplentes, partidos e o Parlamento, e pede decisões céleres, fundamentadas e com respeito à defesa.

Mato Grosso do Sul saiu das urnas com um exemplo concreto dessa insegurança. Jamilson Name recebeu 35.211 votos, mas sua votação está classificada como anulada sub judice. O registro, autorizado pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi indeferido por decisão individual no Tribunal Superior Eleitoral dois dias antes da eleição. O deputado busca reverter a decisão e afirmou, nesta terça-feira, não saber quando haverá uma definição. campograndenews.com.br

Jerson Domingos, escolhido por 16.884 eleitores, também teve sua candidatura questionada, embora tenha obtido autorização do TRE-MS para concorrer. As situações processuais são distintas e precisam ser tratadas com precisão. O ponto que as aproxima é a necessidade de resolver, com segurança e rapidez, controvérsias capazes de produzir consequências para a representação política. 1º turno

A existência de recursos é uma garantia indispensável. Uma decisão equivocada precisa poder ser corrigida. A própria legislação permite que candidatos com registro sob discussão façam campanha e tenham o nome na urna, nas condições previstas em lei. Quando o registro está indeferido e há recurso, a validade dos votos depende do desfecho judicial. Essa proteção, porém, exige uma contrapartida institucional: prioridade efetiva para o julgamento. Tribunal Superior Eleitoral

O prejuízo da espera se espalha. Atinge quem recebeu os votos e pode ter um direito reconhecido tarde demais. Alcança quem aparece entre os eleitos e precisa conviver com a possibilidade de perder a cadeira após uma nova apuração. Afeta suplentes, partidos e a organização do próprio Parlamento. Sobretudo, atinge o eleitor, que cumpriu sua obrigação na data marcada e agora depende de uma resposta que não controla.

Na eleição proporcional, esse efeito pode ultrapassar a situação de um candidato. A eventual validação dos votos de Jamilson poderá exigir um novo cálculo da distribuição das vagas da Assembleia. Portanto, o julgamento interessa também a outros concorrentes e aos cidadãos que votaram neles. Uma pendência individual pode se transformar em incerteza coletiva. campograndenews.com.br

Há ainda um custo que nenhuma decisão posterior consegue devolver integralmente: o tempo de representação. Se uma disputa se prolonga por dois anos, por exemplo, terá consumido metade de um mandato de quatro. Quem eventualmente assumir depois não recuperará as votações, os debates, a fiscalização e as decisões tomadas durante sua ausência. Da mesma forma, a retirada tardia de alguém que não poderia exercer o cargo não apaga os atos praticados nesse período.

A cobrança por rapidez precisa preservar o rigor. Votação expressiva não regulariza candidatura nem afasta impedimentos legais. Também não cabe antecipar o resultado dos processos pela pressão política ou pela preferência por determinado nome. Cabe exigir decisões fundamentadas, respeito à defesa e um ritmo de julgamento compatível com a duração do mandato.

É necessário distinguir, ainda, o que pode ser resolvido antes da eleição daquilo que surge durante a campanha ou exige investigação posterior. Nem toda controvérsia estará encerrada no dia da votação. Mas essa realidade não pode servir de justificativa genérica para adiamentos sucessivos. Pendências conhecidas precisam receber atenção antecipada; recursos com impacto na composição das casas legislativas devem ter prioridade e andamento explicado com clareza à sociedade.

Uma Justiça capaz de organizar a votação e divulgar resultados com rapidez também precisa buscar eficiência na definição das consequências jurídicas desses resultados. A confiança no processo eleitoral depende tanto da contagem correta quanto da aplicação oportuna das regras.

O eleitor merece saber quem pode representá-lo. O candidato merece conhecer, em prazo razoável, o destino de sua candidatura. E o Parlamento precisa de estabilidade para trabalhar. Quando a Justiça demora além do necessário, a incerteza passa a ocupar o lugar que deveria pertencer à representação popular.