MP denuncia Alcides Bernal por homicídio qualificado e porte ilegal de arma
Acusação cita vingança contra empresário que comprou imóvel do ex-prefeito em venda direta da Caixa Econômica
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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 19ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, oficializou a denúncia contra o advogado e ex-prefeito Alcides Jesus Peralta Bernal pelo assassinato do empresário Roberto Carlos Mazzini, de 61 anos.
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A peça acusatória, assinada pelos promotores Lívia Carla Guadanhim Bariani e José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, imputa ao réu os crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo, requerendo que ele seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o documento, o crime foi motivado por uma disputa patrimonial: a vítima havia adquirido o imóvel onde os fatos ocorreram diretamente da Caixa Econômica Federal, após Bernal perder a titularidade do bem por inadimplência contratual.
A narrativa dos fatos aponta que a transição do imóvel ocorreu após um trâmite promovido pela instituição financeira para a venda do bem, um desfecho que o denunciado não aceitava. No dia 24 de março de 2026, ao ser alertado por uma empresa de monitoramento sobre a entrada de terceiros na residência, Bernal deslocou-se até o local armado.

Ele teria entrado no recinto com rapidez para surpreender a vítima e o chaveiro que a acompanhava, efetuando disparos que impediram qualquer chance de defesa. Enquanto Mazzini era atingido, o chaveiro conseguiu fugir. Após a execução, o ex-prefeito evadiu-se para a delegacia, onde foi autuado em flagrante, sem prestar socorro à vítima, que morreu ainda no local.
O laudo pericial do Instituto de Criminalística traz detalhes que agravam a acusação. Os exames indicam que o primeiro disparo foi feito a longa distância, atingindo o abdome da vítima enquanto ela estava em pé. Contudo, a perícia concluiu que o segundo tiro foi desferido à queima-roupa, a uma distância entre 10cm e 50cm, possivelmente quando Mazzini já estava caído ou com o atirador posicionado extremamente próximo ao alvo. O Ministério Público sustenta que o crime foi cometido por motivo torpe, impelido por um sentimento de vingança, já que Bernal acreditava ainda ter direitos sobre a casa localizada na Rua Antônio Maria Coelho.
Além do homicídio, a denúncia destaca o porte ilegal de arma de fogo. Bernal utilizava um revólver Taurus calibre .38 com registro vencido desde 2018 e porte expirado desde 2019. O MPMS argumenta que este é um crime autônomo, pois o acusado confessou que já portava o armamento habitualmente para proteção pessoal antes do homicídio.
Diante da gravidade, a promotoria requer a condenação com as implicações da Lei dos Crimes Hediondos e a fixação de uma indenização mínima de 10 salários mínimos para reparação de danos. Para instruir o processo, foram solicitados ofícios à Caixa e ao Cartório de Registro de Imóveis para detalhar o histórico de perda da propriedade e a posterior venda direta para a vítima.
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