MP processa dono de chácara por danos ambientais em córrego da Capital
Ação cobra recuperação da área degradada, indenização e proíbe novas intervenções sem licença
O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) ingressou com uma ação civil pública contra o proprietário de uma chácara localizada na zona rural de Campo Grande, acusando-o de provocar danos ambientais na APP (Área de Preservação Permanente) do Córrego Botas 2. O processo, movido pela 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, cobra a recuperação da vegetação nativa e o pagamento de indenização pela degradação da área.
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Proprietário de chácara em Campo Grande é alvo de ação por danos ambientais em área de preservação. O Ministério Público Estadual cobra recuperação da vegetação nativa e indenização por degradação na APP do Córrego Botas 2. Laudos técnicos comprovam erosões, desmatamento e ocupação irregular com criação de gado. O proprietário se recusou a assinar um acordo e alegou que os danos são causados por falhas na infraestrutura urbana. O MP pede a execução de um projeto de recuperação ambiental, proibição de novas intervenções e indenização. A ação tramita na Vara de Direitos Difusos e integra a Semana da Pauta Verde do CNJ.
De acordo com laudos técnicos do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e do Ceippam (Centro Integrado de Proteção e Pesquisa Ambiental), foram identificadas erosões, ausência de vegetação nativa, presença de espécies invasoras e ocupação irregular da APP com criação de gado. Mesmo após tentativas de solução extrajudicial, o proprietário se recusou a assinar um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), alegando que os danos seriam resultado de falhas na infraestrutura urbana.
Para o MP, no entanto, as provas mostram omissão do réu na adoção de medidas de recuperação, como reposicionamento de cercas, plantio de espécies nativas e controle de plantas exóticas. Na ação, o órgão pede a execução integral de um Prada (Projeto de Recuperação de Área Degradada) no prazo de até dois anos, proibição de novas intervenções sem autorização ambiental e averbação da ação na matrícula do imóvel. A promotoria também solicita indenização por danos ambientais intercorrentes, a ser revertida ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
A ação é fundamentada na Constituição Federal, no Código Florestal, na Lei da Ação Civil Pública e na Política Nacional do Meio Ambiente, que estabelecem a responsabilidade objetiva do proprietário pelos danos causados, independentemente de culpa.
O caso tramita na Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital e integra a programação da Semana da Pauta Verde, promovida pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entre 18 e 22 de agosto. Em Mato Grosso do Sul, o Tribunal de Justiça realizará audiências de conciliação em processos ambientais, tanto presencialmente em Campo Grande quanto por videoconferência.
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