Mudança de juiz adia decisão sobre exumação do corpo de idoso
Familiares de Querino Conceição, falecido aos 81 anos, querem contraprova de exame positivo de covid-19

A família de Querino Antônio da Conceição, de 81 anos, que morreu no dia 30, terça-feira passada, na Santa Casa de Campo Grande, continua sem resposta ao pedido para exumação do corpo, para que seja feita contraprova do exame que mostrou a presença do vírus causador da covid-19.
O pedido de mandado de segurança, impetrado no dia 31 de março, segue sem decisão. Havia sido distribuído para a 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
O titular, Ariovaldo Nantes, despachou ontem determinando a redistribuição do feito. Para ele, o caso é de competência das varas de fazenda pública. Foi feita nova distribuição e o processo foi para a 2ª Vara, a cargo do magistrado Ricardo Galbiatti.
Entenda – A família discorda do diagnóstico, embora essa não tenha sido a causa principal da morte de Querino. Segundo o hospital, ele teve infecção generalizada, derivada de diabetes descontrolada, que provocou um grave ferimento no pé.
Havia a necessidade, segundo a equipe médica, de amputar a perna, procedimento não autorizado.
Um dos motivos para a desconfiança dos familiares do teste positivo de covid-18 é que o idoso já havia tomado as duas doses da vacina contra a covid-19, duas semanas antes de ser internado.
A Santa Casa informou que foi feito o exame por causa dos sintomas da doença apresentados, e acabou sendo confirmado depois da morte.
O sepultamento do corpo de Querino foi feito no dia 31 à tarde, depois de ser adiado e razão do questionamento dos filhos.
Como não houve autorização de contraprova antes do enterro, e o protocolo para pessoas positivas exige que o funeral fosse feito logo, foi acrescida emenda ao mandado judicial impetrado pelos advogados da família. No texto, é esclarecido que agora, o interessa pela exumação do cadáver.
O comprovante de vacinação foi anexado ao pedido judicial, ainda não apreciado pelo juiz Ariovaldo Nantes da Silva, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
Sobre o pedido da família de contraprova, o hospital informou que só vai se manifestar quando houver comunicação oficial da Justiça.
Em relação à vacina, a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde Pública) informou que o prazo para que a pessoa seja considerada imunizada contra a covid, após as duas doses, é de pelo menos 14 dias.