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Capital

Nome social em lápides vira lei com multa de R$ 16,2 mil

Regra vale para mortes desde janeiro e alcança registros municipais de sepultamento e cremação

Por Gustavo Bonotto | 13/10/2026 22:08
Nome social em lápides vira lei com multa de R$ 16,2 mil
Flores decoram lápides instaladas no Cemitério Santo Antônio, em Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Campo Grande passou a garantir por lei o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados à morte. A norma foi sancionada pela Prefeitura e publicada nesta terça-feira (13) no Diogrande (Diário Oficial do Município), com multa equivalente a dez salários mínimos para quem descumprir as regras.

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Campo Grande passou a garantir por lei o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais ligados à morte. A Lei nº 7.691, publicada no Diogrande, prevê multa de dez salários mínimos, hoje R$ 16.210, a quem descumprir a regra. A família pode pedir a inclusão a qualquer momento, exceto se a retificação do registro civil tiver sido feita em vida. Os valores arrecadados irão para políticas contra a transfobia. A lei também exige respeito à aparência e às vestimentas da pessoa durante o velório. A autoria é do vereador Jean Ferreira (PT).

Com o salário mínimo nacional de R$ 1.621 vigente em 2026, a penalidade corresponde atualmente a R$ 16.210. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia.

A Lei nº 7.691 determina que apenas o nome social conste nas lápides e nos jazigos das pessoas abrangidas pela norma, mesmo quando ele for diferente daquele registrado nos documentos de identidade civil. Nos demais documentos municipais relacionados ao falecimento, o nome social deverá aparecer em destaque.

A família poderá solicitar a qualquer momento a inclusão desse nome na lápide e nos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento, cremação ou tanatopraxia. A legislação ressalva, porém, os casos em que a pessoa tenha feito em vida a retificação do registro civil, situação na qual não cabe o pedido de inclusão do nome social previsto na nova regra.

A obrigação também alcança os órgãos e entidades da administração municipal responsáveis pelos procedimentos de sepultura, cremação, tanatopraxia e atos relacionados. Durante o velório, sepultamento ou cremação, a lei determina ainda o respeito à aparência pessoal e às vestimentas utilizadas pela pessoa ao fim da vida.

A proposta foi apresentada pelo vereador Jean Ferreira (PT) ainda em 2025. O Campo Grande News já havia mostrado em setembro deste ano que o projeto voltaria ao plenário da Câmara para segunda votação.