Nome social em lápides vira lei com multa de R$ 16,2 mil
Regra vale para mortes desde janeiro e alcança registros municipais de sepultamento e cremação

Campo Grande passou a garantir por lei o uso do nome social de pessoas trans, travestis e não binárias em lápides, jazigos e documentos municipais relacionados à morte. A norma foi sancionada pela Prefeitura e publicada nesta terça-feira (13) no Diogrande (Diário Oficial do Município), com multa equivalente a dez salários mínimos para quem descumprir as regras.
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Com o salário mínimo nacional de R$ 1.621 vigente em 2026, a penalidade corresponde atualmente a R$ 16.210. O dinheiro arrecadado deverá ser destinado ao custeio de políticas públicas de promoção dos direitos das pessoas trans e de combate à transfobia.
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A Lei nº 7.691 determina que apenas o nome social conste nas lápides e nos jazigos das pessoas abrangidas pela norma, mesmo quando ele for diferente daquele registrado nos documentos de identidade civil. Nos demais documentos municipais relacionados ao falecimento, o nome social deverá aparecer em destaque.
A família poderá solicitar a qualquer momento a inclusão desse nome na lápide e nos sistemas de informação dos locais responsáveis pelo sepultamento, cremação ou tanatopraxia. A legislação ressalva, porém, os casos em que a pessoa tenha feito em vida a retificação do registro civil, situação na qual não cabe o pedido de inclusão do nome social previsto na nova regra.
A obrigação também alcança os órgãos e entidades da administração municipal responsáveis pelos procedimentos de sepultura, cremação, tanatopraxia e atos relacionados. Durante o velório, sepultamento ou cremação, a lei determina ainda o respeito à aparência pessoal e às vestimentas utilizadas pela pessoa ao fim da vida.
A proposta foi apresentada pelo vereador Jean Ferreira (PT) ainda em 2025. O Campo Grande News já havia mostrado em setembro deste ano que o projeto voltaria ao plenário da Câmara para segunda votação.

