Nova lei flexibiliza urbanização, acelerando aprovação de loteamentos na Capital
Mudança urbanística autoriza comercialização antecipada de lotes e estabelece regras adicionais para habitação
Saiu em edição extra do Diogrande (Diário Oficial) desta quarta-feira (19) lei que muda a forma como Campo Grande cria novos bairros e conjuntos habitacionais. O texto, chamado Habita+CG, vale para toda a cidade e afeta diretamente as regiões que mais estão recebendo condomínios e loteamentos.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande instituiu o Habita+CG, nova lei urbanística que estabelece critérios mais rigorosos para empreendimentos habitacionais na cidade. A Lei Complementar 551 exige contrapartidas maiores dos empreendedores e determina a reserva de 10% das unidades para famílias cadastradas na Agência Municipal de Habitação. Entre as principais mudanças, os novos empreendimentos deverão apresentar infraestrutura completa, incluindo água, esgoto, iluminação pública e calçadas. A lei também prevê a construção de equipamentos públicos proporcionais ao número de unidades, com meio metro quadrado por residência, além de audiências públicas obrigatórias e uma plataforma digital para acompanhamento das obras.
A principal mudança vem logo de cara. Antes, um lote só podia ser vendido depois que toda a infraestrutura estivesse pronta e a prefeitura emitisse o Habite-se. Agora, a prefeitura vai permitir a venda antecipada desses terrenos. Isso quer dizer que, mesmo com as obras de água, esgoto, drenagem e pavimentação ainda em andamento, o empreendedor já poderá comercializar os lotes. Para evitar abandono de obras, a empresa terá de deixar uma garantia que cubra todo o valor da infraestrutura. É a primeira vez que Campo Grande adota esse modelo.
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Outra alteração está no tamanho dos lotes. A partir de agora, o tamanho mínimo pode ser de 150 metros quadrados, com sete metros de frente. Esse formato abre espaço para projetos mais compactos, principalmente nos bairros de expansão da MZ2 e MZ3, como Noroeste, Los Angeles e Santa Mônica, onde a procura por lotes mais acessíveis vem crescendo.
Para entender o impacto, é preciso lembrar como Campo Grande é dividida em áreas de expansão, chamadas MZ (macrozonas). A MZ1 reúne os bairros mais antigos e consolidados, como Centro, Amambaí, Progresso, Monte Castelo e São Francisco. A MZ2 abrange regiões já cheias de casas, mas que continuam se expandindo, como Aero Rancho, Nova Lima, Tiradentes, Mata do Jacinto, Moreninhas, Pioneiros e Carandá Bosque.
Já a MZ3 engloba áreas que ainda estão nascendo ou ganhando loteamentos maiores, como Santa Mônica, Los Angeles, Jardim Noroeste, Colibri e partes da Chácara dos Poderes. É nessas três macrozonas que a nova lei traz maiores alterações.

A lei também institui uma espécie de reserva social. Dez por cento das unidades construídas em cada novo empreendimento deverão ser destinadas a famílias cadastradas pela Agência Municipal de Habitação. Além disso, sempre que um loteamento for aprovado, o empreendedor terá de garantir espaço para serviços públicos, como saúde, educação ou lazer. O cálculo passa a ser proporcional ao tamanho do projeto. Para cada unidade construída, meio metro quadrado deve ser destinado a esses equipamentos.
As doações de áreas ao município também mudam. Quem optar por lotes menores de 150 metros quadrados terá de doar dez por cento da área total. Para lotes maiores, a obrigação cai para oito por cento. A novidade é que parte dessa área doada pode incluir trechos de preservação permanente, como margens de córregos e áreas verdes, desde que mantidas as funções ambientais.
O Habita+CG traz ainda outras regras. Empreendimentos de interesse social ou financiados por fundos como FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) e FDS (Fundo de Desenvolvimento Social) terão de reservar um lote específico para reservatório de água. A Prefeitura também poderá criar comitês de moradores para acompanhar as obras e disponibilizará uma plataforma digital onde qualquer pessoa poderá consultar cronograma, contrapartidas e andamento dos empreendimentos.
Já existia - Apesar das novidades, vários pontos repetem o que já existia no Plano Diretor de 2018. A preocupação com preservação de áreas verdes, a necessidade de ouvir a população e exigir estudos de impacto continuam valendo. O uso misto do solo, que permite moradia perto de comércio e serviços, também permanece.
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