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Capital

Novo juiz cobra prefeitura sobre residencial de mansões que invadiu rua

Ação se arrasta desde 2016, com ordem para demolir portaria e guerra de decisões judiciais

Por Aline dos Santos | 05/02/2024 12:51
Portaria do condomínio de mansões na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)
Portaria do condomínio de mansões na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande. (Foto: Henrique Kawaminami)

O processo contra o condomínio de luxo Nahima Park, que invadiu rua no cruzamento com a Avenida Afonso Pena, ganhou novo juiz e a primeira movimentação foi para cobrar um posicionamento da Prefeitura de Campo Grande sobre o procedimento administrativo que pode regularizar a situação.

“Considerando que o Município relatou o andamento do procedimento administrativo para regularização da ocupação da área, objeto desta causa, e requereu a suspensão do feito pelo prazo de noventa dias (...), contando com a concordância da parte requerida (...), bem como que já houve o decurso de prazo em muito superior ao requerido, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, se manifestar sobre o prosseguimento do feito, trazendo aos autos, sobretudo, informações quanto ao deslinde do procedimento administrativo”, afirma o juiz Claudio Müller Pareja.

O despacho foi anexado ao processo na última quarta-feira (dia primeiro). Até então, a última movimentação processual tinha sido em setembro, quando  juíza do caso se declarou impedida por ser irmã de moradora do condomínio. O processo se arrasta desde  2016.

Em 31 de maio de 2022, documento anexado pela PGM (Procuradoria-Geral do Município) mostrava que o próprio poder público vivia um impasse sobre a regularização da área.

As possibilidades eram enquadrar em condomínio fechado (no qual as ruas são adquiridas pelos particulares) ou loteamento de acesso controlado (a partir de regulamentação do poder público). Porém, o prazo para transformar loteamento em condomínio fechado terminou em 31 de dezembro de 2013, conforme a legislação municipal.

Segundo a PGM, os órgãos da administração municipal fariam novas reuniões para buscar uma solução final.

Nesta segunda-feira (dia 5), a Procuradoria-Geral do Município informou que o processo administrativo de regularização fundiária se encontra atualmente em fase final para deliberação quanto ao pedido formalizado pela Associação dos Proprietários do Condomínio Nahima Park.

Na mesma nota enviada ao Campo Grande News, também houve manifestação da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano).

“Já a Semadur informa que atende aos dispositivos da Lei n. 4.607 de 02 de abril de 2008, que dispõe sobre o fechamento de vilas, ruas e travessas sem saída, de uso de residenciais, ao tráfego de veículos estranhos aos seus moradores”.

Contudo, a reportagem verificou que o decreto 10.636, que regulamenta a lei 4.607/2008, veda fechamento que configure obra permanente, “sobretudo aquele em forma de pórticos”. O decreto foi publicado em 31 de outubro de 2008.

Portaria da discórdia - A polêmica veio à tona no ano de 2016 e em grande estilo. Após pedido da PGM, acionada pelo morador e advogado Humberto Sávio Abussafi Figueiró, a Justiça mandou demolir a portaria e liberar a rua, que é pública.

Para dar ares de condomínio às ruas Nahima, Nahima 1 e Nahima 2, os moradores das luxuosas casas cercaram as vias e uma área verde pública de 4 mil metros quadrados.

Na tarde de 5 de agosto de 2016, estava tudo pronto: com caminhões e retroescavadeira a postos para a demolição.  A ordem era do juiz Fernando Paes de Campos, que atuava na 3ª Vara de Fazenda e Registros Públicos de Campo Grande.

Contudo, apesar de toda a mobilização, o juiz voltou atrás e deu prazo para associação de moradores se manifestar. Dias depois o que caiu, de fato, foi a decisão para demolir, após ordem do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Num desdobramento pitoresco, a Justiça chegou a liberar o acesso de qualquer pessoa ao condomínio de mansões, desde que ela declarasse que iria à casa do Humberto, fosse para visita ou serviço (funcionário, carteiro, lixeiro, leiturista de luz ou entregador de pizza. como detalhou a decisão).

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