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Capital

Pais ganham na Justiça direito de dar nome e sepultar bebê que nasceu morto

Filho nasceu morto quando a mãe estava com 21 semanas de gestação, cinco meses e meio

Anahi Zurutuza | 12/11/2019 06:45
Estátua da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande, onde juízes se debruçam em processos com o analisado pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos (Foto: Paulos Francis/Arquivo)
Estátua da Justiça em frente ao Fórum de Campo Grande, onde juízes se debruçam em processos com o analisado pela 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos (Foto: Paulos Francis/Arquivo)

Sentença da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande autorizou o registro civil e o sepultamento do filho que nasceu morto quando a mãe estava com 21 semanas de gestação, cinco meses e meio. Além do nome que os pais escolheram para a criança, na certidão devem constar os nomes dos pais e avós, conforme a decisão.

Na ação, o casal narra que a mulher foi atendida em hospital da Capital no dia 24 de outubro de 2019 e, em razão da idade gestacional, a instituição negou a expedição da certidão de nascimento ou óbito, uma vez que médicos consideram o caso como um aborto espontâneo.

Os pais conseguiram deixar o corpo sob os cuidados de uma funerária, mas informaram no pedido liminar à Justiça que a mesma não teria condições de manter o natimorto acondicionado por muito tempo.

O juiz Marcelo Andrade Campo Silva concedeu em parte o pedido liminar. O magistrado esclareceu o que diz a lei sobre o registro de natimortos. “Quando se trata de natimorto, não há o registro de nascimento tampouco de óbito, e sim o registro próprio de natimorto. Assim sendo, nada há que impeça o registro de natimorto, o qual há de ser realizado em livro próprio”.

Conforme explica o juiz, a personalidade civil da pessoa começa com seu nascimento, mas “neste caso, à criança que nasce morta não é atribuída personalidade jurídica pela Lei. Entretanto, ainda que não adquira personalidade, o natimorto deverá ter seus direitos respeitados, notadamente pelo princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, dentre eles a de ter um nome no registro”.

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