Pensionista é indenizada por preenchimento e cobrança indevida de cheque
Nome de mulher, que pagou empréstimo, foi parar no serviço de proteção ao crédito
A 3ª Vara Cível de Campo Grande aceitou ação de inexistência de débito, com pagamento de R$ 5 mil de indenização por danos morais a pensionista que teve cheque cobrado de forma indevida.
De acordo com a ação, em 2005, a pensionista, então com 47 anos, enfrentava dificuldades financeiras e pediu empréstimo ao banco. Um empresário, amigo de seu filho ofereceu ajuda, emprestando os R$ 800 que necessitava. Como tratava-se de amigo do filho, ela aceitou a oferta e como garantia deu uma lâmina de cheque em branco.
Depois de alguns meses, a mulher quitou a dívida e pediu a devolução do cheque, mas recebem como resposta que havia sido rasgado e jogado fora. A mulher confiou no empresário.
Mas em 2011, ao tentar efetuar uma compra, a pensionista foi informada que seu nome estava no cadastro de restrição ao crédito. A mulher descobriu que se tratava da devolução, por falta de saldo, da lâmina de cheque dada em garantia ao empresário, após ter sido por uma empresa de turismo.
Posteriormente, a mulher descobriu que o cheque havia sido preenchido com valor de R$ 2.240 e que a empresa que tentava descontar, em dezembro de 2008, tinha como representante legal o mesmo empresário, amigo do seu filho.
Com esta situação, a pensionista foi a justiça em busca de indenização pelos danos sofridos. Foram feitas tentativas de citação no nome do empresário e da empresa, mas sem sucesso.
Na sentença, o juiz Juliano Rodrigues Valentim apontou estar comprovado de que a pensionista entregou o cheque como garantia da dívida e que a mesma foi quitada meses depois.
“Outrossim, o fato da requerente ter ajuizado a presente demanda é um indicativo da inexistência do débito e da verossimilhança de suas alegações, pois caso improcedente o pedido arcaria com os ônus e responsabilidades advindas de sua conduta, máxima de experiência que deve ser levada em conta considerando a não localização dos réus”, disse o magistrado.