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Capital

PM perde patente ao ser condenado por desacato

Decisão do TJMS levou em conta o histórico do militar, que já tinha sentença por falsidade ideológica

Por Fernanda Palheta | 24/09/2026 08:42
PM perde patente ao ser condenado por desacato
Fachada do Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cassou a graduação do policial militar Alencar Jacamo dos Reis por desacato a superiores e resistência violenta à prisão. A decisão da 2ª Câmara Criminal, publicada no Diário Oficial da Corte, julgou procedente, por unanimidade, representação do Ministério Público Estadual.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul cassou a graduação do policial militar Alencar Jacamo dos Reis por desacato a superiores e resistência violenta à prisão. A decisão da 2ª Câmara Criminal foi unânime e considerou ainda uma condenação anterior por falsidade ideológica, o que impediu que os crimes fossem tratados como episódio único, resultando na perda da patente, sem exclusão da corporação.

O militar foi condenado definitivamente à pena privativa de liberdade superior a dois anos. A perda da patente, que não resulta na exclusão e demissão da corporação, aconteceu porque o militar já possuía condenação definitiva por falsidade ideológica, praticada em contexto funcional.

A existência de outra condenação definitiva, por falsidade ideológica, impediu que o histórico criminal fosse qualificado como episódio absolutamente único, segundo o colegiado. Com isso, a representação para perda de graduação foi julgada procedente nos termos do voto do relator.

Segundo o acórdão, relatado pelo desembargador Carlos Eduardo Contar, a representação prevista no art. 125, § 4º, da Constituição Federal é ação própria destinada a aferir se a conduta reconhecida em condenação criminal definitiva revela incompatibilidade ético-funcional do militar com a corporação.

O colegiado destacou que a inimputabilidade e a ausência de dolo, rejeitadas na ação penal por decisão transitada em julgado, não podem ser reabertas nessa demanda.

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