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Capital

Polícia invade casa e Estado é condenado a pagar mais de R$ 20 mil

Filipe Prado | 01/09/2014 20:16

Depois de arrombar a porta e invadir residência, o Estado do Mato Grosso do Sul foi condenado a pagar R$ 20,833 por danos morais e matérias para moradores. Os agentes entraram na casa de madrugada, acusando-os de tráfico de drogas.

Renan Correa Lopes, Priscila Azevedo De Melo contaram que os policiais entraram na casa sem autorização e os acusaram, por que o irmão de um deles estava preso. A polícia revistou toda a casa e não encontrou drogas, mas deixou portas arrombadas, vidros quebrados, aos proprietários e o filho, de um ano e sete meses, do casal abalado psicologicamente.

Por unanimidade o tribunal, segundo o relator o desembargador Julizar Barbosa Trindade, determinou que o Estado terá que pagar danos materiais no valor de R$ 833,34 e morais em R$ 20.000,00 para cada um.

O desembargador explicou que julgou procedente a ação, por que os policiais poderiam entrar na casa somente com consentimento do proprietário ou em caso de flagrante, desastre ou para prestar socorro.

Portanto constatou que os policias usaram de ato abusivo e com excesso de poder e negou à apelação do Estado.

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