ACOMPANHE-NOS     Campo Grande News no Facebook Campo Grande News no Twitter Campo Grande News no Instagram
MAIO, SEXTA  10    CAMPO GRANDE 24º

Capital

Prefeitura deve pagar 50 mil a morador que teve casa destruída por árvore

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível condenou o município a indenizar o dono do imóvel

Anahi Zurutuza | 29/04/2019 08:50
Desembargadores da 4ª Câmara Cível durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)
Desembargadores da 4ª Câmara Cível durante julgamento (Foto: TJMS/Divulgação)

A Prefeitura de Campo Grande foi condenada a pagar R$ 50.352 por danos materiais e morais causados a um morador por causa da queda de uma árvore sobre a casa.

O dono do imóvel, localizado Rua Manoel Macedo Falcão, relata no processo que comprou a casa, mas não o habitou porque havia uma árvore muito grande em frente da casa. Em abril de 2014, ele pediu à prefeitura a retirada da árvore e só obteve resposta positiva em julho daquele ano.

Em fevereiro de 2015, o proprietário resolveu vender a casa, mas ao visitá-la, encontrou uma equipe da prefeitura que faria o corte a árvore. Ocorre que durante o processo, a árvore caiu, destruindo a residência.

O município alegou que terceiros haviam colocado fogo na árvore e que isso havia contribuído para a queda da árvore.

Para o relator do processo, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, “ainda que o motivo da queda da árvore tivesse sido o ateamento de fogo em seu tronco, tal fato não eximiria o apelante de sua responsabilidade, tendo em vista a demora em atender a solicitação de retirada da árvore”.

“Logo, é patente a responsabilidade do apelante por omissão, tendo em vista a inarredável comprovação do dano e do nexo de causalidade, sendo certo que o apelado teve seu imóvel destruído em razão da demora na prestação do serviço público”.

Por unanimidade, a 4ª Câmara Cível condenou o município a indenizar o dono do imóvel.

Nos siga no Google Notícias