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Capital

Prefeitura tenta impedir novo "buzinaço", mas juiz nega e extingue processo

Pedido da Procuradoria Geral do Município alega risco à saúde pública em manifestações convocadas para esta tarde

Marta Ferreira e Guilherme Correia | 31/03/2020 11:34
Protesto na sexta-feira passada na Avenida Afonso Pena. (Foto: Kísie Ainoã)
Protesto na sexta-feira passada na Avenida Afonso Pena. (Foto: Kísie Ainoã)

Foi negativa a resposta da Justiça a solicitação da prefeitura de Campo Grande para impedir protesto convocado para esta tarde em Campo Grande. Em ação civil pública, a prefeitura pediu para obrigar o governo de Mato Grosso do Sul a tomar medidas contra a manifestação. Organizado por comerciantes e empresários, o ato prevê buzinaço contra a a a quarentena adotada pela administração municipal como forma de evitar a circulação de pessoas e a disseminação do novo coronavírus.

Em despacho desta manhã, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, rejeitou pedido de tutela antecipada em ação civil pública movida pela PGM (Procuradoria Geral do  Município) em que os réus são cinco integrantes dos movimentos “QG do Bolsonaro”, “Pátria Livre” e Endireita CG.

O entendimento do juiz é de que tanto o Estado quanto a prefeitura têm mecanismos para impedir que a aglomeração de pessoas aconteça.

Conforme a peça inicial da prefeitura, o movimento está marcado para esta tarde às 14h. Na sexta-feira passada (27), já houve protesto, com buzinaço na Avenida Afonso Pena, que foi bloqueada, sob argumento de que a mobilização atrapalhava o Hospital El Kadri, próximo dali, e ainda o Instituto dos Cegos Florivaldo Vargas.

Em sua apreciação, o magistrado considerou que não há como impedir a manifestação. “Não há interesse processual na interferência do Poder Judiciário para determinar que o Poder Executivo Estadual desempenhe seu papel, a pedido do Poder Executivo Municipal (pedido formulado pelo autor)”, afirma a decisão.

“Não há motivos suficientes para a apreensão de aparelho celular de manifestantes descontentes com medidas administrativas do Poder Executivo Municipal”, prossegue o magistrado, em relação a outro pedido feito.

“Diante de todo o exposto, indefiro a petição inicial por ausência de interesse processual e julgo extinto o processo”, encerra David de Oliveira Gomes.

O magistrado David de Oliveira Gomes Filho, responsável pela decisão. (Foto: Arquivo)
O magistrado David de Oliveira Gomes Filho, responsável pela decisão. (Foto: Arquivo)

Conforme a peça inicial da prefeitura, o movimento está marcado para esta tarde às 14h. Na sexta-feira passada (27), já houve protesto, com buzinaço na Avenida Afonso Pena, que foi bloqueada, sob argumento de que a mobilização atrapalhava o Hospital El Kadri, próximo dali, e ainda o Instituto dos Cegos Florivaldo Vargas.

Vão fazer? - Uma das cinco pessoas citadas como organizadora dos protestos, a médica Sirlei Ratier negou que o seja. Mas confirmou que está "circulando nas redes sociais" convocação para manifestação nesta tarde.

Segundo a médica, a principal demanda desses atos é que o prefeito “deixe a cidade voltar”.  “É uma decisão muito difícil de tomar por qualquer gestor. Ele tem que pesar manter fechado ou abrir", comenta.

Para ela, porém, já existe essa condição. “Já existe um remédio. O governo federal providenciou leitos de UTIS, respiradores, hospitais de campanha. O governo já se articulou”, elenca.

 “É direito do povo se manifestar. Nenhum gestor tem direito de impor isso ao povo. Ele está assumindo um risco grande. Tem um viés político muito grande por trás disso”, acrescentou.

Print de mensagem enviada em grupo de WhattsApp anexado a processo movido pela prefeitura. (Foto: Reprodução do processo)
Print de mensagem enviada em grupo de WhattsApp anexado a processo movido pela prefeitura. (Foto: Reprodução do processo)

O que o município queria - A prefeitura foi à Justiça com pedido de tutela antecipada nesta segunda-feira (30) contra a manifestação, depois de começarem a circular novas convocações para protestos, em grupos de Whatsapp.

Nas imagens distribuídas, há, para o Município, evidência de caráter político da manifestação. Em vários dos prints de conversas em grupos obtidas, é usada a expressão “Fora Trad”.

A solicitação de medidas pelo governo do Estado para impedir a realização de protesto cita a desobediência a decretos estaduais e municipais com regras restringindo a circulação de pessoas e vetando abertura de empresas e órgãos públicos para proteger a população da pandemia de coronavírus, além da suspensão das aulas nas escolas.

Em sua manifestação ao juiz, a prefeitura afirma haver “risco iminente à vida”. Alega já terem sido identificados indícios de transmissão comunitária do coronavírus, ou seja, o agente biológico estaria presente no ar e a única forma de evitar contaminação em massa é que as pessoas fiquem distantes umas das outras.

“Diante da iminente violação dos decretos municipais e estadual acima expostos por representantes de estabelecimentos comerciais de Campo Grande, se faz necessária a imediata adoção de medidas pelo Estado de Mato Grosso do Sul a fim de garantir o integral atendimento da legislação vigente, devendo adotar medidas que impeçam realização da carreata/passeata/aglomeração, a ocorrer a qualquer tempo”, diz a peça inicial.

A petição tem 20 páginas e cita os riscos que vem sendo alertados pelas autoridades em saúde de todo o mundo, incluindo a OMS (Organização Mundial de Saúde), o Ministério da Saúde e os especialistas na área, que têm posição quase unânime a favor do isolamento social como única forma de evitar a explosão de casos de covid-19.

Para a Procuradoria Geral do Município, os organizadores do protesto devem ser enquadrados nos crimes de infração a medida sanitária, por descumprir determinação do poder público “destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa” e, ainda, em desobediência a ordem legal de funcionário público.

No primeiro caso, a pena é de detenção de um mês a um ano e no outro,  de detenção, de quinze dias a seis meses. Ambas as tipificações também têm previsão de imposição de multa.

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