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Capital

Professora será indenizada em R$33 mil por comprar casa com problema estrutural

Compradora de imóvel será indenizada por danos morais e materiais; decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande

Kerolyn Araújo | 03/06/2020 09:31
Simbolo da Justiça na entrada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)
Simbolo da Justiça na entrada do Fórum de Campo Grande. (Foto: Marcos Maluf)


Construtores foram condenados a indenizar uma professora em R$ 33 mil por danos materiais e morais, após vender imóvel com problemas na estrutura. A decisão é da 10ª Vara Cível de Campo Grande.

Em 2012, a autora da ação comprou uma casa de 75 m² construídos na Vila Sobrinho. Pouco tempo após mudar, o imóvel começou a apresentar problemas estruturais, como fissuras e rachaduras nas paredes. A professora solicitou visita técnica de profissionais da construção civil e, segundo laudo pericial, haviam erros no processo construtivo.

A professora ingressou com ação na Justiça contra os vendedores, que também são construtores, além do arquiteto. Segundo a mulher, o custo para reforma da residência e locação de outra casa para ficar até o imóvel ficar pronto, seria de R$ 104 mil.

O arquiteto, em sua defesa, alegou que era responsável apenas pelo projeto arquiteto    nico. Ele também apresentou a informação de que a compradora, pouco tempo depois de adquirir o imóvel, construiu dois novos cômodos, sem seu acompanhamento ou consulta. Os construtores não se manifestaram.

Para a juíza Sueli Garcia, os prejuízos da vítima devem ser ressarcidos, exclusivamente, pelos construtores do imóvel. Porém, o perito judicial estimou o custo da reforma da casa em R$ 23 mil. Esse valor foi estipulado para a indenização por danos materiais.

Os construtores também foram condenados a indenizar a autora da ação em R$ 10 mil por danos morais.


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