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Capital

Sai decreto que obriga máscaras nos ônibus e pena vai de multa à cadeia

Quem descumprir medidas pode ser enquadrado em crimes contra a saúde pública e contra a administração

Jones Mário | 30/04/2020 10:21
Quem não estiver com o EPI, descartável, reutilizável ou caseiro, não poderá embarcar (Foto: Henrique Kawaminami)
Quem não estiver com o EPI, descartável, reutilizável ou caseiro, não poderá embarcar (Foto: Henrique Kawaminami)

A partir da próxima segunda-feira (4), é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por passageiros do transporte público de Campo Grande. O EPI (Equipamento de Proteção Individual) poderá ser descartável, reutilizável ou caseiro.

O decreto que veta a viagem sem máscara ainda permite o transporte de passageiros em pé, mas com restrições. Nos veículos classificados como Micro, fica permitido o translado de no máximo 3 pessoas em pé.

Naqueles considerados leves ou médios, máximo de 5 passageiros. Nos veículos classificados como alongados (os populares sanfonados), fica permitido o transporte de no até 7 usuários em pé.

Nos ônibus do tipo executivo, os “fresquinhos”, o transporte de pessoas em pé está proibida.

Já nos carros dotados de climatizador ou ar-condicionado, que circulam de janelas fechadas, os equipamentos deverão estar no modo renovável.

O descumprimento das medidas pode acarretar responsabilização civil, administrativa e penal. A fiscalização caberá à Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito).

O infrator pode ser enquadrado em crimes contra a saúde pública e contra a administração pública, como causar epidemia ou infringir medida sanitária preventiva, e de desobediência. As penas vão de multa à cadeia.

O decreto que obriga máscaras e permite transporte de passageiros em pé foi publicado na edição desta quinta-feira (30) do Diogrande (Diário Oficial do município)

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