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Capital

Sargento que ateou fogo em recruta vai responder por “lesão grave”

Juiz acatou denúncia do procurador e 3º Sargento, de 24 anos, pode receber pena de até 5 anos de reclusão

Izabela Sanchez | 27/06/2020 17:40
Parte das queimaduras sofridas pelo recruta do 9º Batalhão de Guarda (Foto: Divulgação)
Parte das queimaduras sofridas pelo recruta do 9º Batalhão de Guarda (Foto: Divulgação)

O juiz Jorge Luiz Oliveira da Silva, da Justiça Federal Militar, acatou acusação do Ministério Público Militar e o 3º Sargento de 24 anos que ateou fogo em recruta no dia 23 de março, no Forte Pantanal, em Campo Grande, vai responder por lesão grave e violência contra inferior, crimes do Código Penal Militar. A decisão é do dia 22 de junho.

Conforme noticiou o Campo Grande News à época, caso aconteceu na tarde do dia 23 de março, no interior da 9ª Companhia de Guarda, em Campo Grande, na Avenida Duque de Caxias. O soldado sofreu a violência apenas 20 dias depois de ser integrado à corporação.

O Campo Grande News teve acesso aos autos da Justiça Militar. A procuradoria relata que o recruta, alvo de “brincadeira” de outros soldados, pediu o isqueiro do sargento emprestado. O sargento mandou que ele ficasse na posição de flexão, despejou líquido no pescoço do soldado e acendeu o isqueiro.

O líquido era álcool gel, que foi posteriormente periciado pelo MPM.

“Abaixou ao lado e perguntou se ele ainda queria o isqueiro emprestado, acionando a chama, momento em que o álcool entrou em combustão. O denunciado ao perceber que o fogo inflamara tentou apagar dando tapas no pescoço e nunca da vítima enquanto este se debatia. O fogo demorou 10 segundos para se apagar”, pontua o procurador Jorge Algusto Lima Melgaço.

Os soldados que estavam envolvidos não serão processados na Justiça Militar. O juiz entendeu que eles já foram punidos administrativamente e que não tiveram ação direta na prática do sargento. Procurador e juiz destacam que eles ficaram “sem ação” ao ver o que o sargento fez e comunicaram os superiores.

O dia todo – Consta nos autos que somente às 20h, ou seja, horas depois, o recruta foi atendido na enfermaria do Forte Pantanal. Ele sofreu queimaduras de primeiro e segundo grau no pescoço, braços e região cervical e o sargento teria fornecido apenas uma pomada a ele.

Ao contar sobre o ocorrido para os superiores ao longo do inquérito militar, o sargento disse que não tinha a intenção de machucá-lo e que não sabia que a ação iria provocar combustão no recruta. Declarou, conforme o inquérito, que “costumeiramente se colocava água no álcool em gel para fazer render”. Ele foi desmentido por testemunhas.

Para o juiz, ele “tentou ocultar os fatos e providenciou apenas uma pomada” para o recruta. O juiz cita que o sargento responsável pelo 9º Batalhão da Guarda havia deixado o sargento “responsável pelas missões de faxina” porque tinha outros afazeres.

À distância, testemunhas serão ouvidas no dia 30 às 14h, pelo aplicativo zoom. O juiz destaca que o sargento deve participar da audiência, o que deve ser garantido pelo superiores do 9º Batalhão de Guarda, já que todos os envolvidos servem atualmente o Exército. A decisão não cita se ele será ouvido.

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