Serviços essenciais de Campo Grande continuam com expediente de 8 horas diárias
Entre as unidades incluídas na exceção estão o Fundo de Apoio à Comunidade e o Parque Tecnológico
A Prefeitura de Campo Grande publicou três resoluções que estabelecem exceções à redução da jornada de trabalho no serviço público municipal. Embora decreto de 31 de outubro de 2025, determine a diminuição do expediente de 8 para 6 horas como medida de contenção de despesas, parte dos servidores continuará cumprindo jornada integral devido à natureza essencial das funções desempenhadas.
RESUMO
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A Prefeitura de Campo Grande estabeleceu exceções à redução da jornada de trabalho no serviço público municipal, mantendo expediente de 8 horas para setores essenciais. A medida afeta unidades como o Fundo de Apoio à Comunidade, Parque Tecnológico e Coordenadoria-Geral de Jornalismo. A Secretaria Municipal de Governo também definiu novo regime de funcionamento para a Secretaria Executiva da Mulher e Casa da Mulher Brasileira, que passarão a operar em sistema de escalas. As mudanças visam equilibrar a redução de despesas com a continuidade dos serviços essenciais à população.
Uma das resoluções, assinada pela Secretaria Especial da Casa Civil, mantém a carga horária de 8 horas para setores considerados indispensáveis à continuidade dos serviços públicos, à logística crítica e ao cumprimento de projetos estratégicos.
Entre as unidades incluídas na exceção estão o Fundo de Apoio à Comunidade, o Parque Tecnológico, a Coordenadoria-Geral de Jornalismo da Superintendência de Comunicação Social e a Assessoria Técnica, todas com expediente das 7h30 às 11h e das 13h às 17h30.
A norma passa a valer imediatamente, com efeitos retroativos a 1º de novembro de 2025. Outra resolução, editada pela Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, regulamenta o funcionamento da Secretaria Executiva da Mulher e da Casa da Mulher Brasileira.
As unidades passam a operar em regime de escala, seguindo tabela publicada na normativa.
O modelo deverá respeitar tanto a carga horária prevista para cada cargo quanto as diretrizes de redução de despesas definidas pelo decreto municipal. Apesar das mudanças, o texto reforça que a organização das escalas deve assegurar a continuidade dos atendimentos e serviços voltados às mulheres.
A resolução ainda prevê que horários poderão ser alterados mediante justificativa formal, e que períodos de fechamento interno devem ser utilizados exclusivamente para atividades de planejamento e manutenção, seguindo as diretrizes de eficiência estabelecidas pelo decreto de contingenciamento.



