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Capital

STF nega indenização por despesas com presos em crimes federais em MS

Na ação, o governo defendeu que tem gastos extras no sistema penitenciário por conta dos crimes fronteiriços

Geisy Garnes | 28/11/2019 17:42
STF nega indenização por despesas com presos em crimes federais em MS
Equipes policiais em frente ao presídio de segurança Máxima de Campo Grande (Foto: Marcos Maluf)

O Governo de Mato Grosso do Sul teve o pedido de indenização pela custódia de presos condenados em crimes federais nos sistema prisional estadual negado pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O pedido pelo ressarcimento de gastos com esses internos foi feito junto com o estado do Acre.

Na decisão, o ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), considerou que indenizar o Estado pela custódia e manutenção de condenados por crimes federais e transnacionais em presídios estaduais não é obrigação da união, pois não há correlação entre o juízo que julga o processo, com a esfera de cumprimento da pena.

Mato Grosso do Sul e o Acre pediram ao STF que a União fosse condenada a ressarci-los pelas despesas com os presos sentenciados da esfera federal. Na ação, defenderam que possuem gastos extras no sistema penitenciário por conta dos crimes fronteiriços, como tráfico transnacional de armas, munições e drogas.

Segundo o STF, como os acusados são processados e julgados na cidade em que são presos, os dois estados alegam que suportam sozinhos os ônus da prisão. Na ação, afirmam que com a criação de estabelecimentos penais federais o sistema penitenciário federal não deveria receber os internos julgados pela Justiça Federal.

Ao contestar o pedido, a União argumentou que o sistema penitenciário federal foi criado com finalidades específicas, delimitadas e com presos especificados. Ressaltou ainda que tem auxiliado os estados por meio da “transferência considerável de recursos” em obras realizadas em estabelecimentos penais, por meio de convênios e contratos de repasse, e com investimentos em ações relacionadas à polícia penitenciária.

Na decisão, o ministro Fux observou que o Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) tem feito repasses vultosos aos estados para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais estaduais. Ele levou em consideração também a lei que estabelece o repasse de 90% dos recursos para os fundos penitenciários dos estados e do Distrito Federal – 30% são distribuídos conforme as regras do FPE (Fundo de Participação dos Estados), outros 30% de forma proporcional à população carcerária de cada estado e 30% de forma igualitária.

“Aumentar a porcentagem conferida pela União aos Estados de Mato Grosso do Sul e do Acre importaria desequilibrar a harmonia dos repasses do Funpen, além de sacrificar recursos de outros estados que possuam demanda eventualmente maior”, afirmou o ministro.

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