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Capital

STJ determina prosseguimento de ação sobre contrato bilionário da Solurb

Processo sobre suspeitas de fraude na coleta de lixo deve tramitar na 1ª Vara de Direitos Difusos

Por Maurício Aguiar | 20/10/2026 18:11
STJ determina prosseguimento de ação sobre contrato bilionário da Solurb
Caminhão da Solurb em aterro sanitário de Campo Grande (Foto: Arquivo)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta terça-feira (20) o prosseguimento da ação civil pública que apura suspeitas de irregularidades em um contrato bilionário da coleta de lixo em Campo Grande, firmado em 2012 com a CG Solurb.

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O Superior Tribunal de Justiça determinou o prosseguimento da ação civil pública que apura irregularidades no contrato de R$ 1,8 bilhão da coleta de lixo de Campo Grande, firmado em 2012 com a CG Solurb. O ministro Herman Benjamin reconheceu que as sanções por improbidade prescreveram, mas o ressarcimento aos cofres públicos não prescreve. O Ministério Público aponta direcionamento na licitação e pagamento em duplicidade no tratamento de chorume. O processo seguirá na 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital.

Em decisão assinada pelo presidente do STJ, Herman Benjamin, a corte superior reformou a decisão anterior para reconhecer que, embora as sanções punitivas da Lei de Improbidade Administrativa tenham sido declaradas prescritas devido ao tempo desde o fim dos mandatos dos gestores da época, a pretensão de ressarcimento aos cofres públicos não prescreve.

A ação movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) investiga suposto direcionamento e pagamento de vantagens indevidas durante a gestão do contrato de concessão de 25 anos para exploração do Aterro Sanitário Dom Antônio Barbosa II e serviços de limpeza urbana, no valor de R$ 1,8 bilhão.

Na fase licitatória, segundo o promotor Adriano Lobo Viana de Resende, um dos exemplos de direcionamento foi a exigência de entrega de garantia de R$ 5 milhões e também ter capital social de R$ 53,8 milhões. Porém, a Lei de Licitações prevê que se poderia exigir das participantes uma ou outra garantia, mas não ambas.

Segundo a ação judicial, também foi identificado pagamento em duplicidade por serviço. Foram incluídos no contrato os custos para o tratamento dos efluentes líquidos dos aterros Dom Antônio Barbosa I e II. Porém, segundo a promotoria, o serviço já estaria incluído nas obrigações do consórcio. “Assim, o município estaria pagando duas vezes pelo mesmo serviço”.

No período de dezembro de 2012 a novembro de 2013, apenas o tratamento do chorume custou R$ 13.292.569,30.

A defesa pedia a extinção total do processo, argumentando ausência de provas, inexistência de prejuízo direto comprovado e a ilegitimidade das empresas que compõem o consórcio para figurarem como rés.

Com a decisão do STJ, o processo prosseguirá na 1ª Vara de Direitos Difusos da Capital focado no ressarcimento do patrimônio público.

STJ determina prosseguimento de ação sobre contrato bilionário da Solurb
Funcionário da Solurb fazendo coleta de lixo em Campo Grande (Foto: Reprodução/Solurb)

Contrato segue valendo – O contrato da Solurb já foi pivô de uma longa batalha judicial em uma ação popular iniciada em 2012, que buscava a anulação da licitação. Em 2021, a Justiça determinou a anulação do contrato da coleta de lixo em Campo Grande e estipulou a data do fim para janeiro de 2022.

Para evitar o cancelamento do contrato, a Solurb argumentou que a suspensão levaria à demissão em massa de quase mil trabalhadores e deixaria a Capital sem o serviço de coleta de lixo. Em 2024, a 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) validou o contrato bilionário entre a Solurb e a Prefeitura de Campo Grande.

Na nova decisão, o STJ garante o prosseguimento da ação civil pública movida pelo MPMS em 2019, que é focada exclusivamente na devolução do dinheiro público aos cofres municipais.

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