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Capital

TCU multa ex-reitor da UFMS e aponta acúmulo ilícito de cargos

Aline dos Santos | 08/08/2011 11:15
TCU viu irregularidades em prestação de contas da UFMS(Foto: Adriano Hany)
TCU viu irregularidades em prestação de contas da UFMS(Foto: Adriano Hany)

O TCU (Tribunal de Contas da União) julgou irregular a prestação de contas, exercício de 2007, da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul) e aplicou multa ao ex-reitor Manoel Catarino Peró e a Cezar Augusto Carneiro Benevides, que foi pró-reitor de graduação. A multa foi de R$ 2 mil para cada um. A decisão foi em abril deste ano.

De acordo com o TCU, eles foram enquadrados no quesito conta irregular devido à prática de ato de gestão ilegal, ilegítimo, antieconômico, ou infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial. Manoel Peró foi reitor da UFMS por dois mandatos.

O TCU determinou também que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) adote medidas cabíveis sobre a acumulação ilícita de cargos públicos pelo servidor Rubens Demirdjian. Ele ocupou cargo de perito médico, médico na UFMS (do qual foi exonerado em 2008), e exerceu outros dois cargos no governo do Estado: médico legista na Secretaria de Justiça e Segurança Pública e auditor de gestão de serviços de saúde na Fundação de Serviços de Saúde, todos sob regime estatutário.

A UFMS também deverá informar que medidas adotou em relação ao professor Sandro Rogério Monteiro de Oliveira, para que ele restitua a diferença entre a remuneração do cargo de professor em regime de dedicação exclusiva e a do mesmo cargo em regime de tempo integral. De acordo com o TCU, apesar de ter cargo sob regime de dedicação exclusiva, ele exerceu a atividade remunerada na advocacia.

O Tribunal de Contas também quer que a universidade explique que providência adotou para repor o valor recebido indevidamente pela servidora Luciani Coimbra de Carvalho. Ela desempenhou atividades remuneradas na UCDB, Unaes e Uniderp e exerceu magistério na UFMS sob o regime de dedicação exclusiva.

O tribunal determinou ainda a implantação de uma Unidade de Auditoria de Controle Interno, adoção de medidas para regularizar os cálculos relativos à cobrança dos valores devidos pela Fapec à UFMS e implementação de mecanismos de controle dos convênios, para eliminar a concentração de funções na figura do “gestor de convênio”, que atua, de forma indevida, como fiscal, ordenador de despesas e executor físico do plano de trabalho aprovado.

O Campo Grande News entrou em contato com o ex-reitor Manoel Peró. Por telefone, ele disse que não era mais reitor da instituição e, de forma breve, encerrou a ligação.

Luciani Coimbra de Carvalho afirma que houve um erro no envio de informações ao TCU. “Em 2007, não estava mais nas outras instituições. Somente na UFMS”, afirma. Ela conta que trabalhou no regime de dedicação exclusiva somente em alguns meses do citado ano. “Acho que se enrolaram”, diz, sobre a publicação do tribunal.

A reportagem tentou contato com o professor Sandro Rogério Monteiro de Oliveira na Fadir (Faculdade de Direito) e foi informada que ele está afastado para doutorado. O Campo Grande News ainda tentou contato com Cezar Benevides e Rubens Demirdjian.

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