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Capital

TIM vai indenizar igreja em R$ 20 mil por inclusão indevida no SPC e Serasa

Paula Maciulevicius | 12/07/2011 20:28

Desembargador considerou quantia razoável em relação ao potencial econômico da empresa

A 5ª Turma Cível, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou a apelação movida pela Tim e manteve a sentença que julgou procedente a ação movida pela Primeira Igreja Evangélica Batista de Campo Grande. O TJ manteve ainda a indenização a ser paga à igreja, no valor de R$ 20 mil.

A igreja requereu a declaração de inexistência de débito que foi lançado pela Tim em junho de 2004. A entidade ressaltou que quitou todos os débitos depois de cancelar o contrato, em maio de 2004.

Na justiça, a igreja também pediu indenização por dano moral, por ter sido incluída injustamente, nos cadastros de proteção ao crédito e o juiz de 1º grau julgou procedente, condenando a empresa ao pagamento de R$ 20 mil.

Em seu apelo, a Tim argumentou que o valor da indenização foi fixado de forma exorbitante. A igreja apresentou recurso adesivo sustentando que o valor indenizatório merecia ser majorado.

Para o relator do processo, o desembargador Vladimir Abreu da Silva, o dano moral está configurado em decorrência da cobrança indevida referente a débitos e consequente inscrição da igreja nos órgãos de proteção ao crédito.

O magistrado lembrou que o valor indenizatório não pode ser irrisório e levando em consideração o potencial econômico da empresa, a quantia mostra-se razoável, concluiu o relator.

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