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Capital

Tio que tentou estuprar menino de 12 anos deve fazer tratamento psiquiátrico

Em 2019, menino foi obrigado a assistir filme pornográfico e agredido com ripa de madeira

Ana Paula Chuva | 19/08/2022 13:59
Fachada da DEPCA, delegacia responsável pela prisão do acusado na época do crime. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)
Fachada da DEPCA, delegacia responsável pela prisão do acusado na época do crime. (Foto: Marcos Maluf | Arquivo)

Auxiliar de serviços gerais, de 43 anos, deverá passar por tratamento psiquiátrico por no mínimo um ano, por tentar estuprar sobrinho de 12 anos. O crime aconteceu em setembro de 2019, na casa onde o acusado morava no Jardim Inápolis, em Campo Grande. O autor foi preso em flagrante na época do crime e foi denunciado pela prática de ato libidinoso, por ameaçar, agredir e tentar estuprar o menino.

Conforme os autos, no dia 10 de setembro o homem puxou o sobrinho a força para dentro do seu barraco. Com uma faca ele ameaça o menino enquanto o beijava de todas as formas e tentava tirar sua roupa. O autor ainda agrediu a vítima com um pedaço de madeira, que ficou com as costas, perna e braço lesionados e ameaçou matar todo mundo.

Em seu depoimento, o menino contou que no dia do crime foi até a casa da tia, no mesmo terreno onde o autor morava, e foi puxado pela camiseta. Ele relatou ainda que o agressor deu uma gravata em seu pescoço e o arrastou até o quarto.

A vítima contou ainda que o tio tirou a roupa e colocou um filme pornográfico na televisão dizendo que faria o mesmo com o menino e em seguida começou a lamber seu rosto e apertar suas partes íntimas.

“Ele pegou um pau de madeira (esses paus que tem na cama sabe?), que tinha um prego, e começou a bater nas minhas costas, no meu braço, perna, eu comecei a gritar. Ele falava para eu ficar com ele, que se eu não ficasse ia matar a minha mãe e a minha irmã, e que se ele fosse preso, a primeira coisa que iria fazer quando saísse, era me estrangular, disse o menino em depoimento especial.

A Justiça então pediu laudo psiquiátrico do homem que teve o transtorno psicótico constatado e diante disso, foi imposta medida de segurança para que o acusado faça tratamento ambulatorial por prazo indeterminado de pelo menos 1 ano, em hospital ou outro estabelecimento adequado determinado pelo Juízo da Execução penal.

Após o término do prazo, ele será submetido à perícia médica para averiguar eventual cessação de periculosidade.

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