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Capital

TJ mantém condenação de homem que matou ex asfixiada com fio elétrico

O réu foi condenado em 2016 por matar Eva Mara dos Santos em março de 2014

Geisy Garnes | 16/11/2017 17:47
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)
1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação)

Depois de tentar anular o julgamento, Jacob Pedro Gerhardt Filho, de 63 anos, teve o recurso negado e a pena de 14 anos em regime fechado mantida pela 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O réu foi condenado em 2016 por matar Eva Mara dos Santos asfixiada com um fio elétrico.

Segundo o TJ, o crime aconteceu em março de 2014, após Jacob atrair a vítima para sua casa, afirmando que pagaria uma dívida a ela. Na data, o casal estava separado, mas inconformado com o fim do relacionamento, o homem planejou o crime e na residência em que morava, na Morado do Sossego, asfixiou Eva com um fio elétrico.

O corpo da vítima foi deixado pelo acusado aos fundos de uma chácara, na Rua Marques de Herval, no Bairro Nova Lima. Ela só foi encontrada no dia seguinte ao crime e o autor acabou preso sete meses depois pela 2ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande.

Levado a Júri Popular no dia 20 de setembro de 2016, Jacob foi condenado pelo juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe e meio cruel.

A defesa recorreu a condenação e pediu um novo julgamento. O réu alegou que o crime aconteceu em legítima defesa e que só agiu depois de ser ameaçado pela vítima com um canivete. Ele ainda afirmou que a investigação não encontrou indícios suficientes para justificar sua condenação e por isso deveria ser absolvido.

Neste mês, o recurso foi negado por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal. Segundo o processo, os peritos encontraram evidências da autoria do homicídio no local em que o corpo foi deixado, no celular do réu e também no veículo usado por ele no dia do crime.

Além disso, durante as investigações, várias testemunhas relataram a convivência do casal, a separação e desavenças, assim como a existência de uma dívida entre os dois, motivo usado por Jacob para atrair a vítima. Inicialmente, o réu negou, mas diante das provas confessou a autoria do homicídio.

Na decisão, o desembargador, Paschoal Carmello Leandro, entendeu que a legítima defesa não se mostrava “presente, nem possível, nem plausível” no caso. “Em nenhuma parte do processo encontra-se qualquer prova ou evidência de que o réu teria agido em legítima defesa ou razão alguma para se sentir amedrontado pela vítima, a ponto de eliminar essa ameaça tirando a vida da mesma. Entendo que deve ser mantida a condenação, nos exatos termos da decisão popular proferida”, decidiu.

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