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Capital

TJ mantém em 17 anos pena de cabeleireira por matar manicure

A cabeleireira sustenta ter havido desrespeito ao princípio da proporcionalidade na fixação da pena-base

Viviane Oliveira | 28/02/2020 12:44
TJ mantém em 17 anos pena de cabeleireira por matar manicure
Gabriela chorou durante julgamento realizado em março de 2017 (Foto: arquivo/Campo Grande News)

O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), por unanimidade, julgou parcialmente procedente a revisão criminal interposta pela cabeleireira Gabriela Antunes Santos, 24 anos, condenada à pena de 17,2 anos pelo assassinato de Jeniffer Nayara Guilhermete de Moraes, no dia 15 de janeiro de 2016.

A  defesa cabeleireira sustenta ter havido desrespeito ao "princípio da proporcionalidade" na fixação da pena-base e que a redução pelo reconhecimento das atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa se deu de modo desproporcional.

A defesa pediu a revisão da dosimetria no que tange à conduta social e personalidade da ré, com a redução da pena-base ao mínimo legal, bem como para aumentar o patamar de redução de pena para 2/6 pela incidência da confissão e da menoridade. Subsidiariamente, buscou a aplicação do redutor de 1/6 para cada atenuante.

Assassinato - O crime aconteceu no 15 de janeiro de 2016. Gabriela, que foi eleita Miss Primavera no presídio feminino de Campo Grande, Emilly Karoliny Leite, e uma adolescente que na época tinha 15, atraíram Jennifer até a Cachoeira do Ceuzinho, na saída para Rochedo, perto da MS-080. Lá a mataram com três tiros e jogaram o corpo de uma altura de 25 metros.

O relator do processo, o desembargador Jairo Roberto de Quadros, lembrou que somente se admite a revisão nas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal, sobre a revisão de processos. Citou, ainda, que independentemente do posicionamento a ser adotado em relação ao mérito, a ré buscou apreciação da dosimetria, matéria possível de ser conhecida de ofício.

Segundo o  desembargador, Emilly que participou do crime com a ré e a adolescente teve embargos infringentes acatados em relação às atenuantes, as chamadas "moduladoras de conduta social e personalidade da agente". Esse recurso foi estendido a Gabriela.

“Mantida a valoração negativa da culpabilidade, não há que se falar na fixação da pena-base em seu mínimo legal". No entanto, segundo o desembargador, verifica-se a possibilidade de se estender nesta revisão os efeitos do acórdão referente a redução de pena de Emilly que foi de 1/6 relativo às atenuantes de confissão espontânea e menoridade relativa.

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