TJ mantém indenização pela morte da vira-lata Jaqueline, atacada por pitbull
Pitbull Atena escapou da casa e atacou cão na rua, no Jardim Tarumã, em 2022
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve indenização de R$ 6 mil a família que perdeu a vira-lata de estimação, “Jaqueline”, morta em ataque do cão da raça pitbull, em janeiro de 2022. A decisão foi dada pelos desembargadores da 4ª Turma Cível este mês.
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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a indenização de R$ 6 mil a uma família pela morte de sua cadela, Jaqueline, atacada por um pitbull em janeiro de 2022. O incidente ocorreu no Jardim Tarumã, quando a auxiliar de serviços gerais estava com seus filhos e a cadela foi atacada. A decisão da 4ª Turma Cível considerou o abalo emocional da família, que alegou ter perdido um membro querido. A relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que o valor da indenização foi razoável e proporcional aos danos, reconhecendo a dor e o pânico vividos pela família.
O incidente ocorreu no dia 5 de janeiro de 2022, no Jardim Tarumã, conforme ação de indenização protocolada na 5ª Vara Cível, em janeiro de 2022.
Na ação, consta que Jaqueline tinha 8 anos de idade, de pequeno porte e integrante da família.
Conforme despacho e informações do boletim de ocorrência, a auxiliar de serviços gerais, então com 33 anos, estava com os filhos, de 15 e 14 anos na rua, acompanhados da vira-lata Jaqueline, quando a pitbull Atena escapou da casa do vizinho e avançou sobre a cachorra.
Segundo a ação, empresária de 30 anos, irmã do tutor da pitbull, teria rido e falado que não adiantava pedir socorro, falando que era “mais um que ele matou”. Conforme processo, “(...) verificou-se que a cachorra havia falecido no próprio local, agonizando no colo da autora (...), que estava em estado de choque”. As fotos anexadas mostram Jaqueline com as vísceras expostas.
Na ação, os advogados Matheus de Francisco Lazarim e Julia Lazarim dizem que o incidente causou abalo psicológico e emocional na família, pela morte da vira-lata. Pediram indenização de R$ 30 mil contra a empresária e o irmão dela, bombeiro militar, tutor de pitbull.
A defesa dos irmãos alegou que a família não comprovou que era responsável pela vira-lata morta no ataque, juntado fotografias que não demonstravam o vínculo afetivo mencionado. Também alegaram que a pitbull é dócil, tem convívio com crianças e não tem histórico violento. Disse que a empresária, irmã do bombeiro, deveria se retirada da ação, pois não era tutora de Atena.
No dia 9 de dezembro de 2024, o juiz Wilson Corrêa Leite, 5ª Vara Cível, deferiu os argumentos da defesa. “Fato é que, aquele de detém a guarda de um animal bravio, como é o caso de animais da raça pitbull deve agir com extremo zelo na sua guarda, haja vista que são notórias as ocorrências de ataques a terceiros por animais dessa raça, inclusive, chegam a atacar seus próprios donos”.
Porém, o magistrado determinou o pagamento de indenização que considerou razoável para a situação, sendo R$ 3 mil para a auxiliar de serviços gerais e R$ 1,5 mil para cada adolescente.
As partes recorreram e o caso foi remetido ao TJMS, sendo avaliado na sessão do dia 24 de junho da 4ª Câmara Cível.
Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, manteve a sentença inicial. Destacou que o valor fixado foi razoável e proporcional aos danos causados, levando em conta as circunstâncias do caso, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da sanção.
“Na hipótese sub judice, o prejuízo moral é corolário lógico do pânico e da dor experimentada pelas apelantes, que ficaram privadas da convivência de seu animal de estimação, que estava com a família há algum tempo, não podendo ser compreendido como mero aborrecimento, tampouco como dissabor a que todos estão sujeitos”, reconheceu a magistrada.
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