Governo federal divulga datas de feriados e pontos facultativos para 2026
Calendário oficial define 10 dias de folga e vale para ministérios, autarquias e fundações federais
O governo federal, por meio do MGI (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos), publicou nesta terça-feira (30) a portaria que estabelece os feriados nacionais e os dias de ponto facultativo a serem observados ao longo de 2026 pela administração pública federal. A norma vale para ministérios e demais órgãos federais, como autarquias e fundações.
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O governo federal divulgou o calendário de feriados e pontos facultativos para 2026, estabelecendo dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo para a administração pública federal. A portaria, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, inclui datas tradicionais como Tiradentes, Independência do Brasil e Natal. A medida prevê a observância de feriados estaduais e municipais em casos específicos, como datas magnas dos estados e centenários de municípios. Para feriados religiosos municipais, o limite é de quatro datas anuais. O documento também regulamenta a compensação de dias de guarda religiosa e reforça a manutenção dos serviços essenciais à população.
Ao todo, o próximo ano contará com dez feriados nacionais e nove dias de ponto facultativo no âmbito federal. Em nota, o ministério destacou que o calendário deverá ser cumprido sem prejuízo do funcionamento dos serviços essenciais à população, como saúde, segurança pública e fiscalização.
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Entre as datas previstas estão feriados tradicionais do calendário cívico e religioso brasileiro, como Tiradentes, Independência do Brasil, Proclamação da República, Natal e o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Também entram na lista períodos que costumam impactar o funcionamento dos órgãos públicos, como o Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas (com expediente até as 14h), o Corpus Christi e as vésperas de Natal e Ano Novo.
A portaria também regulamenta a observância de feriados estaduais e municipais. De acordo com o texto, feriados em comemoração à data magna dos estados, previstos em lei estadual, e datas relacionadas ao início ou término do ano do centenário de fundação dos municípios, quando declaradas em lei municipal, poderão ser respeitadas pelas repartições federais localizadas nessas regiões.
No caso dos feriados religiosos instituídos por lei municipal, o limite é de até quatro datas por ano, já incluída a Sexta-Feira da Paixão. A norma reforça, no entanto, que os órgãos federais não podem adotar pontos facultativos criados por estados, municípios ou pelo Distrito Federal fora das exceções previstas.
Compensações - Outro ponto relevante do texto trata da compensação de dias de guarda religiosa que não constam no calendário oficial. Nesses casos, os servidores públicos poderão compensar as horas não trabalhadas até o mês seguinte, desde que haja autorização prévia da chefia imediata.
Para quem atua presencialmente, a compensação poderá ocorrer com a antecipação ou a extensão da jornada diária. Já os servidores que participam do PGD (Programa de Gestão e Desempenho), inclusive em regime de teletrabalho, deverão compensar o período por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.
A portaria também veda a antecipação ou o adiamento de pontos facultativos fora das datas estabelecidas, além de reforçar que cabe às chefias garantir o funcionamento regular dos serviços considerados essenciais. O ato normativo entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Estados e municípios - Além do calendário federal, estados e municípios também publicaram decretos próprios com feriados e pontos facultativos para 2026. Em Mato Grosso do Sul, o governo estadual definiu, ainda em novembro deste ano, 11 feriados e 11 pontos facultativos, o que deve garantir pelo menos 6 feriadões ao longo do ano.
Já a Prefeitura de Campo Grande divulgou no começo do mês o calendário com feriados nacionais, estaduais e municipais, além de pontos facultativos, para assegurar o funcionamento dos serviços essenciais.
Esses calendários, no entanto, valem apenas para as administrações estaduais e municipais e não se aplicam automaticamente aos órgãos federais.
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