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Capital

TJ nega redução de pena a homem que incendiou casa durante viagem da esposa

Luana Rodrigues | 08/08/2017 16:15

Homem condenado a mais de quatro de anos de prisão por atear fogo à casa onde morava, durante uma viagem da esposa, teve recurso negado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. O homem, que não teve a identificação divulgada, queria reduzir a pena aplicada, mas foi barrado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal.

De acordo com o Tribunal de Justiça, consta na denúncia que no dia 6 de setembro de 2014, por volta das 21h, o homem causou um incêndio na casa onde morava com sua esposa, colocando em perigo seu patrimônio, bem como a vida de outras pessoas.

Ele teria incendiado a residência após ter sido impedido por familiares de ir buscar a esposa no Distrito de Anhanduí, onde ela havia passado o dia visitando a família. Em depoimento, a irmã da vítima disse que ele pediu sua motocicleta emprestada, mas, diante de seu estado de embriaguez, ela se recusou a emprestar a ele. Tomado pelo ciúme, ele incendiou a residência.

O homem foi condenado, mas depois entrou com recurso buscando a desclassificação para o delito de dano, e a redução da pena. No entanto, o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Contar, explicou em seu voto que ficou claro que o acusado decidiu deliberadamente atear fogo na residência do casal, assumindo, assim, o risco de expor ao perigo a vida, a integridade e o patrimônio de outras pessoas.

Em relação à pena, o desembargador entendeu que o juiz singular a realizou de forma fundamentada e de acordo com as previsões legais, ficando a condenação proporcional à gravidade do delito cometido, uma vez que o crime foi motivado por ciúmes e o acusado se valeu das relações domésticas para consumar o incêndio. Além disso, há agravantes como o da reincidência e o fato de a casa ser habitada.

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