Tribunal de Justiça nega recurso a militar que queria indenização de clube
Sob argumento que sofreu constrangimento e humilhação, ele abriu uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o clube
Em decisão unânime, os desembargadores da 5ª Turma Cível negaram recurso de apelação a um militar do Corpo de Bombeiros que queria indenização por ter sido agredido por seguranças de um clube, em Campo Grande.
O militar e seus familiares foram até o clube e deixaram uma caixa de isopor com comidas e bebidas embaixo de uma árvore, para irem até a área da piscina.
Em determinado momento, duas pessoas começaram a mexer na caixa com as bebidas. Ao serem identificados como seguranças do clube, iniciaram uma discussão sobre a permanência de bebidas alcoólicas no local.
Com a briga, o militar disse que saiu correndo em direção à administração do clube para prestar queixa, momento em que caiu e foi agredido pelos seguranças. Sob argumento que sofreu constrangimento e humilhação, ele abriu uma ação de indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil contra o clube.
Em primeira instância, o juiz julgou o pedido improcedente, justificando que não há dúvidas de que a lesão corporal leve foi sofrida, mas o bombeiro e seus familiares haviam consumido bebidas alcoólicas em local proibido, até mesmo dentro da piscina, o que foi motivo de reclamações por parte de outros associados do clube.
O magistrado entendeu que os funcionários do clube foram ameaçados com um pedaço de pau e houve indícios de que o militar tinha uma arma de fogo. O juiz disse que não foram comprovados os ferimentos causados pelos os seguranças. “Os ferimentos podem ter sido causados pela queda”.
O relator do processo, Desembarcador Vladimir Abreu da Silva, afirma que o estopim da confusão foi o fato de que o associado não se conformou de ter sido advertido da proibição de bebidas alcoólicas no local da piscina.
“Ele deveria saber, mais do que o homem comum, do risco de levar bebida de garrafa para uma piscina. Os seguranças estavam apenas fazendo seu trabalho em defesa dos demais frequentadores do clube”, afirma o desembarcador.
O magistrado explica que apesar da narração do militar de ser agredido por doze seguranças, o laudo de exame de corpo de delito mostra que as lesões foram produzidas de grau leve. “O que mostra que os funcionários agiram em defesa própria”, finaliza.