Tudo errado: Caminhão bloqueia trânsito e materiais fecham calçada na Pernambuco
Irregularidades incluem estacionamento em local proibido, obstrução de via e do passeio público
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Moradores registraram uma série de infrações de trânsito no cruzamento das ruas Ceará e Pernambuco, em Campo Grande, nesta segunda-feira. Um caminhão caçamba estava estacionado em local proibido e uma empilhadeira operava na pista, bloqueando o tráfego e a calçada. Segundo o CTB, as infrações se enquadram nos artigos 181, 246 e 253, sendo duas delas classificadas como gravíssimas.
Uma sequência de irregularidades foi registrada no cruzamento da Rua Ceará com a Pernambuco, em Campo Grande, nesta segunda-feira (10). Os registros mostram que está "tudo errado" no local, onde um caminhão caçamba e uma empilhadeira operavam em plena via pública, gerando transtornos para condutores e pedestres.
Nas imagens enviadas por um morador da região, o veículo de carga aparece parado na faixa da direita, a poucos metros da esquina e do semáforo, em trecho devidamente sinalizado com placa que proíbe o estacionamento.
Segundo o morador que pediu para não ser identificado e encaminhou as imagens, a situação é recorrente no local. “Para carro, para caminhão, e ficam parados ali, interrompendo o trânsito e cometendo infração”.
Além do caminhão ocupar a via principal da rua, o descarregamento era realizado por uma empilhadeira operando no meio da pista de rolamento, o que forçava o afunilamento do tráfego.
A calçada também acabou tomada por materiais da descarga, bloqueando totalmente a circulação de pedestres.
A situação reúne um conjunto de infrações previstas no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). Estacionar em desacordo com a sinalização e próximo à esquina é infração média e enquadra-se no artigo 181 do CTB.
Já a ocupação da pista e da calçada para a movimentação de carga, sem a devida sinalização, caracteriza obstrução da via pública e é infração gravíssima, prevista no artigo 246. Além disso, o bloqueio do fluxo e a restrição do tráfego de veículos configuram a infração descrita no artigo 253, também gravíssima.
Esse caso foi sugerido por leitor que enviou mensagem pelo canal Direto das Ruas.

