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Capital

Vítima de arrastão em festa sertaneja ganha R$ 3,4 mil de indenização

Evento foi há 2 anos, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, na Avenida Cônsul Assaf Trad, na Capital

Luana Rodrigues | 29/08/2017 14:12
O show levou cerca de 15 mil pessoas ao estacionamento do shopping e durou pouco mais de 8 horas. (Foto: Arquivo/ Vanessa Tamires)
O show levou cerca de 15 mil pessoas ao estacionamento do shopping e durou pouco mais de 8 horas. (Foto: Arquivo/ Vanessa Tamires)

Uma comerciante de Campo Grande irá receber R$ 3,4 mil em indenização por ter tido o celular furtado durante um arrastão num festival sertanejo em Campo Grande. O evento foi em agosto de 2015, quando cerca de 130 pessoas tiveram os aparelhos celulares levados por bandidos, no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipês, na Avenida Cônsul Assaf Trad, na Capital.

A comerciante precisou recorrer aos desembargadores da 5ª Câmara Cível para conseguir indenização. Ela buscava a reforma de sentença que julgou improcedentes seus pedidos por danos morais e materiais, em razão do furto de seu celular durante o evento.

A vítima alegou que teve seu celular roubado e ainda foi frustrada ao tentar solucionar o problema junto aos seguranças do evento, que disseram que não poderiam fazer nada, pois ela era não era a única vítima dos furtos. Para a moça, houve negligência por parte da segurança, que permitiu que marginais pulassem o muro do local e cometessem furtos em série.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Tadeu Barbosa Silva, argumentou que numa situação normal não seria caso de se acolher a responsabilidade civil dos promotores do evento, ou seja, num evento que conta com corpo de segurança suficiente para manter a ordem no local, não haveria espaço para responsabilidade civil.

No entanto, no caso dos autos, ficou comprovada a negligência dos promotores do evento, que não providenciaram seguranças em número compatível com a envergadura do festival de música.

"O quantitativo de segurança permitiu que meliantes pulassem o muro, passando a promover furtos em série (o chamado arrastão), levando a que mais de uma centena de vítimas registrassem ocorrência, segundo a mídia. Também ficou comprovada a vulnerabilidade da vítima, cujo celular, no momento, se encontrava no bolso da calça de seu namorado, o que não evitou o furto. Logo, a apelante faz jus ao recebimento do valor pelo dano material, consoante as regras do Código de Defesa do Consumidor", afirmou o desembargador.

A Justiça, porém, negou o pedido de indenização por danos morais feito pela jovem, por entendeu que foi "mero aborrecimento" e que "o ocorrido não teve o poder de romper o equilíbrio psicológico da apelante a ponto de condenar as empresas ao pagamento de quantia com fim de suavizar os incômodos havidos com o furto".

As empresas foram condenadas a reparar o valor do aparelho celular, equivalente a R$ 3.499.

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