Carro some de concessionária e dona ganha indenização
Os desembargadores da 4ª Turma Cível do TJ (Tribunal de Justiça) determinaram nesta semana o pagamento de indenização por danos morais à industrial Marinalva Batista de Souza pela concessionária Nova Motors, de Nova Andradina. Ela levou um carro para consertar na empresa e o veículo desapareceu.
Após um acidente, em dezembro de 2004, a autora da ação levou o veículo, um GM Tracker, para o conserto. Pagou R$ 11 mil, mas nunca teve o carro de volta.
Ela entrou na justiça contra a concessionária e contra a Ford, a qual à empresa é credenciada.
Na primeira instância, as duas empresas foram condenadas a devolver o valor referente ao carro, de R$ 35 mil, devolver o valor pago e ainda pagar uma indenização de R 5 mil.
A Ford e a Nova Motors recorreram. Na segunda instância, a Ford foi isentada de responsabilidade, sob o argumento de que não tem o dever de fiscalizar os serviços da concessionária, tampouco é a fabricante do veículo desaparecido.
O valor da indenização por danos morais foi ampliado para R$ 11 mil.