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Cidades

Justiça mantém remédio de custo anual estimado em R$ 800 mil para paciente

Homem tem doença genética rara e apenas um rim; União deverá fornecer Belzutifano conforme prescrição médica

Por Inara Silva | 26/09/2026 16:33
Justiça mantém remédio de custo anual estimado em R$ 800 mil para paciente
Fachada do Hospital do Câncer Alfredo Abrão em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Um paciente com síndrome de Von Hippel-Lindau, doença genética rara que favorece o surgimento de tumores, deverá continuar recebendo do poder público o medicamento Belzutifano. A sentença da 2ª Vara Federal de Campo Grande confirmou uma decisão provisória que já garantia o tratamento. Uma nota técnica citada no processo estima seu custo em R$ 799.845,72 por ano, com base no preço máximo de venda ao governo.

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Paciente com síndrome de Von Hippel-Lindau, doença genética rara que favorece tumores, obteve sentença da 2ª Vara Federal de Campo Grande garantindo o fornecimento do medicamento Belzutifano pelo poder público. O remédio, registrado na Anvisa mas não incorporado ao SUS, custa cerca de R$ 799 mil por ano. A União deverá fornecer o tratamento prioritariamente, com entregas trimestrais, sob pena de o Estado e o Município assumirem a obrigação.

Segundo os documentos médicos apresentados à Justiça, o paciente teve os primeiros sintomas aos 14 anos, mas o diagnóstico foi confirmado em 2020, após exames identificarem múltiplos tumores nos rins. Naquele ano, ele passou pela retirada do rim direito. Preservar a função do rim remanescente tornou-se uma das preocupações centrais do tratamento.

Entre março de 2021 e setembro de 2023, o paciente usou Pazopanibe. Com a progressão da doença, a equipe médica indicou o Belzutifano. O medicamento tem registro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), mas não foi incorporado ao SUS (Sistema Único de Saúde). O paciente afirmou não ter condições de comprá-lo.

O laudo médico mais recente registra que houve resposta clínica e radiológica satisfatória ao Belzutifano. Também relata nova progressão da doença, com lesões renais e lesões pulmonares descritas como compatíveis com acometimento metastático. Diante desse quadro, a equipe médica indicou associar o Cabozantinibe ao tratamento.

A sentença, porém, determina apenas o fornecimento do Belzutifano. A juíza federal Janete Lima Miguel esclareceu que o pedido de outro medicamento não fazia parte da ação analisada.

A União, o Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande contestaram o pedido. Entre os argumentos apresentados, defenderam o uso das terapias disponíveis no SUS e questionaram as evidências de eficácia do medicamento.

Ao decidir, a magistrada considerou os relatórios médicos, a perícia judicial e uma nota técnica do NatJus Nacional. Segundo a sentença, esses documentos sustentam a indicação do Belzutifano para o paciente e apontam o esgotamento das alternativas terapêuticas disponíveis no SUS para o caso.

A União deverá fornecer o remédio prioritariamente e entregá-lo ao Hospital de Câncer Alfredo Abrão, onde o paciente realiza tratamento, segundo a sentença. A quantidade deve cobrir três meses de uso, mediante apresentação de prescrição médica atualizada a cada trimestre. Se a União não cumprir a determinação, o Estado e, depois, o Município poderão ser chamados a garantir o fornecimento, com ressarcimento pela União.

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