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Cidades

Concessionária terá de justificar recusa de renegociação

Redação | 09/09/2009 06:31

Lei sancionada pelo governador, André Puccinelli (PMDB), obriga concessionárias e permissionárias de serviços públicos a justificarem, por escrito, quando rejeitarem renegociação ou parcelamento de débitos.

No caso de atendimento por telefone ou internet, o documento deve ser encaminhado ao consumidor por via postal. A pena em caso de descumprimento é de 100 Uferms (R$ 1.383) podendo dobrar em caso de reincidência.

Também foi sancionada Lei que obriga o Judiciário e Executivo a instalarem salas especiais para advogados em todos os juizados, fóruns, tribunais, delegacias de polícia e presídios.

Outra Lei que começa a valer agora determina que as contas de luz e água e TV por assinatura tragam o calendário oficial de vacinação infantil obrigatória.

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