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Cidades

Cozinheira que caiu no shopping receberá R$ 7 mil de indenização

A mulher fraturou o pulso, passou por cirurgia e ficou afastada do trabalho por três meses

Lucas Junot | 03/08/2017 18:08
O acidente ocorreu na rampa de acesso ao estabelecimento (Foto: Arquivo)
O acidente ocorreu na rampa de acesso ao estabelecimento (Foto: Arquivo)

O Shopping Pantanal foi condenado ao pagamento de R$ 7 mil a uma cozinheira que caiu na rampa de acesso ao estabelecimento, em 2012 e fraturou o punho. Nesta quinta-feira (3), sentença da 10ª Vara Cível de Campo Grande determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais e mais R$ 2 mil referentes à renda do período em que a mulher ficou afastada do trabalho.

De acordo com a cozinheira, o piso do local estava encerado e não havia fita antiderrapante no chão, o que causou a queda e fratura no punho direito. O shopping não teria prestado qualquer auxílio. A mulher passou por cirurgia e ficou três meses imobilizada, sem poder trabalhar.

O Shopping Pantanal argumentou que a autora não estava comprando nada, apenas atravessava o estabelecimento para “cortar caminho” entre as ruas Marechal Rondon e Dom Aquino. Rebateu as declarações da cozinheira dizendo que após o acidente ligou várias vezes para o Samu e ofereceu um carro para levá-la até o hospital.

Além disso, o estabelecimento sustenta que o piso não estava encerado e que havia fita adesiva instalada no local e que o motivo da queda seria “a sandália da mulher, já bastante velha, de salto médio, aliado à idade, sobrepeso e falta de atenção”.

A juíza titular da Vara, Sueli Garcia Saldanha, observou “que, a despeito da existência de faixas antiderrapantes instaladas no local, tais acessórios encontram-se visivelmente desgastados. Além disso, observa-se a ausência de corrimão para apoio na rampa do estabelecimento demandado, o que contraria norma de segurança que regulamenta o acesso a rampas e escadas (Norma ABNT NBR 9077)”.

Além disso, frisou a magistrada, “não se sustenta a tese levantada pelo réu de que a queda se deu por culpa exclusiva da vítima, que usava calçado velho, de salto médio anabela, sobretudo porque sequer restou demonstrado nos autos que a autora fazia uso desse tipo de calçado no dia do acidente”.

“Para eximir-se de responsabilização, cumpria ao requerido demonstrar a adoção de medidas prudenciais e efetivas de segurança, visando evitar a ocorrência de acidentes como o sofrido pela demandante, como, por exemplo, a substituição das faixas antiderrapantes já desgastadas pelo uso e instalação de corrimão nas rampas que dão acesso ao local, ou a colocação de placas indicativas capazes de alertar os consumidores acerca do perigo no local”, destacou a juíza.

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