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Cidades

Decreto amplia prazo para georreferenciamento de propriedades rurais

Da Agência Brasil | 11/12/2011 10:49

Os produtores rurais ganharam novo prazo para fazer o georreferenciamento de suas terras a partir de decreto assinado recentemente pela presidente Dilma Rousseff , o qual estende o período em até 10 anos para propriedades com menos de 500 hectares.

A medida é bem recebida pelos cartorários, prefeitos e produtores de Mato Grosso do Sul, cujo Estado conta com muitas propriedades rurais beneficiadas com o aumento de prazo.

Antes do decreto presidencial havia um impasse muito grande envolvendo vários segmentos, entre os quais, os cartorários e as prefeituras que estavam perdendo receita devido a falta de recolhimento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis).

Pelo decreto, os proprietários de áreas que somem entre 250 e 500 hectares passam a ter até o dia 20 de novembro de 2013 para apresentar o georreferenciamento.

Os donos de 100 a 250 hectares terão até 2016 e os que possuem de 25 a 100 hectares devem concluir a demarcação até 2019. Os agricultores familiares de áreas inferiores a 25 hectares têm 10 anos para cumprir a exigência, assim, o prazo, nesses casos, vencerá em 2023.

orreferenciamento - O georreferenciamento consiste na descrição do imóvel rural em suas características, limites e confrontações, realizando o levantamento das coordenadas dos vértices definidores dos imóveis rurais, georreferenciados ao sistema geodésico brasileiro. Tudo isso tem que ser feito seguindo as normas fixadas pelo Incra.

Para executar o georreferenciamento, o dono do imóvel precisa contratar, na iniciativa privada, um técnico em topografia credenciado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que fará a demarcação da propriedade usando tecnologia de instrumentos de GPS para definir o perímetro.

Estão obrigados a apresentar o georreferenciamento os proprietários que detém o domínio direto e útil dos imóveis rurais, que desejam realizar alterações cartoriais como desmembramento, parcelamento, remembramento, qualquer tipo de transferência ou em caso de utilização da propriedade para fins de financiamento e hipoteca.

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