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Cidades

Definida listra tríplice para o cargo de defensor-público geral do Estado

Daniel Machado | 17/04/2015 21:41
Lista tríplice é formada por Luciano Montalli, Reginaldo Marinho da Silva e Carmen Silvia Almeida Garcia. (Foto: Divulgação)
Lista tríplice é formada por Luciano Montalli, Reginaldo Marinho da Silva e Carmen Silvia Almeida Garcia. (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul realizou nesta sexta-feira (17) o processo eleitoral para o cargo de Defensor Público-Geral do Estado, biênio 2015/2017.

Com a votação, a liste tríplice ficou sendo formada pelos seguintes candidatos: Luciano Montalli, Reginaldo Marinho da Silva e Carmen Silvia Almeida Garcia.

Conforme a Junta Receptora e Apuradora do Processo Eleitoral, não houve abstenção, tendo os 173 defensores públicos do Estado participado da eleição. Foram registrados 70 votos encaminhados por via postal e 2 votos Nulos.

Com 113 votos, o defensor público Luciano Montalli foi o candidato mais votado para e lidera a lista tríplice. Em segunda colocação está o Defensor Público Reginaldo Marinho da Silva, que obteve 107 votos. Ocupa o terceiro lugar a Defensora Pública Carmen Silvia Almeida Garcia que recebeu 106 votos.

A eleição foi realizada hoje das 8h às 18h. A lista tríplice formada pelos três candidatos mais votados será publicada no Diário Oficial do Estado na próxima semana e encaminhada ao governador do Estado que deverá nomear o candidato escolhido no prazo de 15 dias, conforme dispõe o art. 75 § IX do Regimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública de MS (CSDP) e o art. 13 da Lei Complementar Estadual nº 111.

Dos 34 anos de existência da Instituição em MS, esse é o 3º processo eleitoral democrático em que a concorrência ao mais alto cargo da Administração Superior é possível a todos os membros da carreira que sejam estáveis e maiores de 35 anos de idade, dissipando qualquer reserva entre suas classes internas.

Resguardo democrático que foi garantido pela Defensoria Pública de MS em 2013, a partir da Lei Complementar nº 170, que proporciona inteira conformidade com a Lei Orgânica Nacional da Defensoria Pública (Lei Complementar Federal nº 80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/2009).

Com informações da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública.

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