PEC da escala 6x1 tira controle de ponto de quem ganha acima de R$ 21,1 mil
Texto mantém direito a 2 folgas semanais, mas libera registro formal de jornada para parte dos profissionais

O relatório da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que trata do fim da escala 6x1 cria uma regra específica para trabalhadores com diploma de nível superior e salário mensal acima de duas vezes e meia o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Hoje, esse valor corresponde a R$ 21.188.
RESUMO
Nossa ferramenta de IA resume a notícia para você!
Pelo texto, esses profissionais não ficariam sujeitos às regras gerais de duração do trabalho nem ao controle formal de jornada, como registro de ponto. Na prática, poderiam ter horários mais flexíveis e jornadas acima de 40 horas semanais, sem a obrigação de marcação diária de entrada e saída.
Mesmo assim, o relatório mantém para esse grupo o direito a duas folgas remuneradas por semana, dentro da lógica da escala 5x2. Ou seja, o trabalhador poderia ficar fora do controle de ponto, mas o empregador ainda teria de respeitar a média de dois dias de descanso por semana.
A regra vale apenas para trabalhadores da iniciativa privada. Servidores públicos, mesmo com remuneração igual ou superior a esse patamar, não entram nessa exceção.
O controle de jornada também poderá ser adotado se o empregador decidir manter o registro ou se houver previsão em convenção ou acordo coletivo. Assim, a dispensa do ponto não será obrigatória em todos os casos.
O texto faz parte do acordo fechado entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), para reduzir a jornada semanal de trabalho de 44 para 40 horas. A mudança seria feita de forma gradual, com transição de um ano.
Pela proposta, os dois dias de folga por semana começariam a valer 60 dias após a promulgação da PEC, caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional. Depois disso, a jornada máxima cairia até chegar às 40 horas semanais.
A distribuição das folgas não precisará ser igual em todas as semanas. O relatório prevê que o trabalhador tenha, em média, dois dias de descanso por semana dentro do mês. Isso permite, por exemplo, uma semana com uma folga e outra com três, desde que a média mensal seja respeitada.
O texto, porém, impede que o empregado fique longos períodos sem descanso. A proposta exige pelo menos um dia de folga dentro de cada período semanal.
A PEC também estabelece que uma das folgas seja, preferencialmente, aos domingos. A palavra “preferencialmente” é importante: ela não torna o domingo obrigatório. A definição dos dias de descanso dependerá de negociação entre empresas e sindicatos, respeitando o mínimo de folgas previsto.
As regras atuais de pagamento em dobro para domingos e feriados trabalhados não são alteradas pelo relatório. Esses direitos continuam dependendo da legislação vigente e das convenções coletivas de cada categoria.

