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Cidades

Empresa Gol é condenada a pagar R$10 mil de indenização à passageira

Luciana Brazil | 22/04/2013 12:19

A empresa área Gol foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul a pagar R$10 mil de indenização por danos morais a passageira Gabriela Silva Molento. Segundo a decisão do juiz titular da 12° Vara Cível de Campo Grande, Wagner Mansur Saad, a empresa ainda deverá arcar com o pagamento de R$ 398, referente aos danos materiais causados à passageira.

De acordo com o processo, Gabriela teria comprado no dia 6 de fevereiro de 2012, pela internet, uma passagem para Curitiba, marcada para o dia 18 de fevereiro. Além deste trecho, a autora comprou uma passagem para o dia seguinte (19), de Curitiba para Balneário Camburiú.

Porém, no aeroporto de Curitiba, Gabriela foi informada pela empresa que a viagem entre o trecho Curitiba - Balneário Camburiú, não seria realizada, já que a empresa não faz o voo para este para este município aos sábados. A autora afirma que teve prejuízos materiais, além da frustração de ver sua viagem ser interrompida.

Gabriela precisou comprar nova passagem, em outra companhia aérea, além de uma passagem de ônibus.

Em sua defesa, a gol afirmou que o voo não aconteceu devido a obras na pista do aeroporto de Curitiba e que mesmo assim, teria encaminhado um email para a autora informando sobre o cancelamento do voo.

Para o magistrado, não houve intenção da empresa em “esgotar as possibilidades de entregar a requerente em seu destino em tempo hábil. Embora a ré tenha alegado uma prévia comunicação de cancelamento, ou ainda de que a autora estava incluída em outro voo que atendesse suas expectativas”.

Sobre o pedido de indenização de danos materiais, o magistrado entendeu que “julga-se procedente os pedidos para condenar a requerida à indenização dos danos materiais, no valor de R$398,02, correspondentes aos valores desembolsados pela autora, referentes às viagens que adquiriu, correndo a atualização monetária a partir da data da frustração da respectiva viagem”.

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