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Cidades

Envio de cartão de crédito não solicitado é ilegal e dará indenização

Lúcio Borges | 08/06/2015 20:00

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que o envio de cartão de crédito não solicitado pelo consumidor configura prática abusiva. Assim, o cartão que chegar às mãos do cliente, sem ele ter se cadastrado pessoalmente na operadora, pode gerar uma ação judicial e indenização ao cidadão importunado. A decisão saiu nesta segunda-feira (8) em uma súmula publicada no Diário da Justiça.

A ilegalidade do envio no geral já é prevista no CDC (Código de Defesa do Consumidor), que considera prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto sem solicitação prévia. E agora, a partir da súmula e decisão do STJ, o ato passa ser unilateral e para todo país. A súmula surgiu e foi firmada após vários precedentes julgados pelo tribunal, envolvendo pessoas que receberam os cartões e entraram na Justiça para pedir indenização pela cobrança indevida de taxas.

Conforme o entendimento do STJ, foi descrito que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

No caso mais recente julgado pelo tribunal, uma consumidora pediu ao banco um cartão de débito, mas recebeu um cartão de múltiplas funções. Por decisão dos ministros, a instituição financeira foi condenada a pagar R$ 158 mil de indenização, mesmo alegando que a modalidade crédito estava bloqueada.

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