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Cidades

Estado e Município terão de fornecer remédio para mulher com câncer em Naviraí

Nícholas Vasconcelos | 26/02/2013 16:48

O Estado de Mato Grosso do Sul e o Município de Naviraí foram condenados a fornecer um medicamento para uma mulher que tem câncer de mama.

A decisão da 5ª Câmara Cível determina que seja fornecido o medicamento Herception 440 miligramas, em 25 ampolas e outro equivalente, de forma mensal por prazo indeterminado e sem licitação. Caso seja desobedecida, haverá multa diária de R$ 500 e os responsáveis responderão por crime de desobediência.

Segundo o processo, um laudo médico de oncologista que a acompanha deixa clara a importância da utilização do medicamento especifico prescrito, sob risco de que o câncer, em estado avançado, possa se espalhar por outras partes do corpo.

A paciente pede que seja fornecido o medicamento com o princípio ativo Trastuzamab, já que o fornecimento de outro produto pode causar agravamento do estado de saúde.

O relator do processo, desembargador Sideni Soncini Pimentel, diz que os medicamentos devem ser tratados por seu princípio ativo e não pelo nome cormercial, já que o Poder Público não está vinculado a determinada marca ou laboratório.

“Pelo exposto, conheço do presente recurso e dou-lhe provimento para determinar aos agravados que forneçam à agravante o medicamento Herceptin 440 mg, 25 amp ou outro medicamento equivalente, desde que com o mesmo princípio ativo (Trastuzumab), permanecendo inalterada a decisão agravada nos demais termos e efeitos”, disse.

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