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Cidades

Estudante envolvido em racha na Duque de Caxias vai a júri popular

Elverson Cardozo | 09/08/2013 18:23
Jovem teve pedido de liberdade provisória negado por mais de uma vez. (Foto: Vanderlei Aparecido/Arquivo Campo Grande News)
Jovem teve pedido de liberdade provisória negado por mais de uma vez. (Foto: Vanderlei Aparecido/Arquivo Campo Grande News)

Vai a júri popular, no dia 27 de setembro, às 8h, o estudante universitário Ryan Douglas Wehner Vieira, acusado de ter participado de um racha, na Avenida Duque de Caxias, em Campo Grande, no início deste ano. Ele se envolveu em um acidente com mais três automóveis. Um dos condutores, o do veículo com quem competia, morreu.

A “corrida” começou no cruzamento das avenidas Afonso Pena e Duque de Caxias. Ryan dirigia um C3. Segundo a polícia, ele tirou racha com Marcos Henrique de Abreu, de 22 anos, que conduzia um Polo.

Alguns metros depois da “largada, houve o acidente que envolveu mais dois automóveis. O Polo acabou batendo em um poste, que caiu. O carro partiu ao meio e Marcus morreu horas depois na Santa Casa de Campo Grande. A namorada dele, que também estava no automóvel, Letícia Souza dos Santos, quebrou o braço esquerdo e ficou quatro dias internada.

O estudante foi autuado em flagrante e já teve o pedido de liberdade provisória negado por mais de uma vez.

Processo - Ryan foi denunciado por homicídio contra Marcus Vinicius, combinado com tentativa de homicídio, em relação à namorada do Jovem, Letícia de Souza. Para o Ministério Público, a conduta do estudante foi por dolo eventual, porque ele, no entender do órgão, “assumiu o risco de matar alguém” e desrespeitou o Código de Trânsito Brasileiro.

Durante o processo, além do réu, foram ouvidas a vítima sobrevivente, Letícia Souza, e 18 testemunhas. A defesa de Ryan contestou os quatro testes de bafômetro realizados por ele, dizendo ser todos “com resultados diversos, o que causa estranheza e traz dúvidas sobre a lisura do ato realizado durante o flagrante”.

Para o juiz Aluízio Pereira dos Santos, na sentença de pronúncia, os dados apontam indícios da existência do excesso de velocidade, da disputa automobilística não autorizada e do uso de bebida alcoólica pelo condutor do veículo.

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