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Cidades

Família pode ser responsabilizada por morte de garota

Redação | 26/04/2010 10:21

Caso a principal desconfiança da Polícia se confirme e exames toxicológicos mostrem que a adolescente Jéssica Lima Brandão, de 17 anos, tenha morrido de overdose de cocaína, os familiares que moravam com ela também podem ser responsabilizados com base no artigo 19 de o Estatuto da Criança e Adolescente, que reza: "Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes".

O delegado titular do 4º Distrito Policial, Wellington de Oliveira, afirma que o corpo da menina não tinha sinais de violência, embora familiares insistam em dizer que ela tinha ossos dos dedos quebrados e que o pescoço estava destroncado.

Outro elemento que embasa a tese da Polícia, é que foram encontrados no quarto em que a garota morava com o namorado, Adriano da Costa Silva, de 25 anos, uma porção de 68 gramas de cocaína e 3,5 gramas de maconha, além de uma nota de R$ 20,00 enrolada em tubo, que geralmente serve como instrumento para inalar a cocaína.

Wellington afirma que pediu vários exames complementares com a secreção vaginal, oral e nasal da garota, toxicológico, alcoolemia, exame de DNA e análise patológica da urina, fígado e do rim. Os resultados devem sair em 10 dias.

Segundo o delegado, até amanhã deve ser pedida a prisão preventiva de Adriano, principal suspeito, caso ele não se apresente. Ele deve responder por homicídio doloso, com base no artigo 18 Código Penal, que trata como intencional o crime quando o responsável assume o risco em produzi-lo, no caso específico ao oferecer a droga.

Por outro lado, o delegado ressalta que o artigo 19 do ECA pode "puxar mais gente", uma vez que Jéssica morava em um quarto com o namorado na casa do pai.

Velório

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