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Cidades

Governo homologa concurso e peritos irão atuar no interior

Francisco Júnior e Danubia Burenma | 08/11/2012 12:26
Formandos durante a formatura. (Foto: Minamar Júnior)
Formandos durante a formatura. (Foto: Minamar Júnior)

O governador André Puccinelli (PMDB) anunciou durante a formatura dos 19 alunos do “Curso de Formação para Perito Médico-Legista” da Polícia Civil a nomeação destes profissionais para autuar nos IMLs (Instituto Médico Legal) do interior do Estado.


A solenidade de formatura foi realizada na manhã desta quinta-feira (8), no Auditório Aleixo Paraguassu Neto, na Acadepol (Academia de Polícia Civil). André Puccinelli foi o patrono da turma.


A nomeação acontecerá na segunda-feira e a homologação do concurso será publicada no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o governador, o número de profissionais é suficiente para atender a necessidade dos institutos.
Os peritos irão atuar em Corumbá, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina, Costa Rica, Coxim, Aquidauana, Jardim e Paranaíba.

Os formandos concluíram a sétima e última etapa do concurso aberto no mês de setembro de 2011 para o preenchimento de 21 vagas no cargo de “Perito Oficial Forense”, na função de “Perito Médico-legista Substituto”. No período de 7 de março a 20 de outubro deste ano, os alunos aprovados nas demais fases do concurso passaram por formação na Acadepol.

Os sete meses de aula foram planejados em três módulos com disciplinas que agregam conhecimento ao campo jurídico (Direito Penal e Processual Penal, Direito administrativo e constitucional, conhecimentos jurídicos) chegando às disciplinas da formação de perito oficial forense e da grade médico-legal (Legislações Especiais à Aplicação a Coordenadoria Geral de Perícias, Introdução de Medicina Legal, Criminalística Aplicada a Medicina Legal, Traumatologia Forense, Fotografia Pericial, Coleta de Vestígios e Cadeia de Custódia). O conteúdo específico da função de perito médico-legista ocupou 60% da carga horária do curso.

No último dia 2 de outubro foi publicada no Diário Oficial do Estado a Lei Complementar 164, sancionada pelo governador, que alterou e acrescentou dispositivo à Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul (nº 114/2005). A nova norma possibilitou a cumulação de cargo de perito médico-legista com outro cargo de médico.

Essa nova lei não altera o regime de dedicação exclusiva a que se submetem os policiais civis. A norma prevê a possibilidade de cumulação de cargo do perito médico-legista com outras funções de médico, desde que não comprometa a jornada de trabalho na Polícia Civil.

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