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Cidades

Governo tenta reverter 'déficit' previdenciário de MS

Redação | 14/01/2009 19:00

O governador André Puccinelli (PMDB) convocou sessão extraordinária na Assembléia Legislativa para que os deputados avaliem e votem mudanças no sistema previdenciário do Estado.

Todo mês o governo precisa desembolsar pelo menos R$ 42 milhões para cobrir déficit do setor, o que gera rombo nas contas e problemas com o Ministério da Previdência. O desequilíbrio pode causar bloqueio de repasses feitos de forma voluntária pela União, como os recursos para o PAC (Programa de Aceleração do Crescimento).

Os deputados deverão interromper as férias e apreciar o projeto de lei que dispõe sobre a contribuição patronal do MS Prev. Sem a alteração, a diferença entre o que se repassa em benefícios a aposentados e pensionistas do Estado pode chegar a R$ 1 bilhão em 2010 e R$ 13 bilhões em 35 anos, anuncia o governo.

Na pauta, está a alteração da contribuição que o governo faz para o pagamento dos aposentados e pensionistas do serviço público estadual, regida pela Lei 3.150, de dezembro de 2005. Ela deve pular de 20% para 22% em relação valor bruto da folha de pagamento dos servidores. Esse reajuste levaria ao equilíbrio, aumentando a receita previdenciária.

Outra regra que tem de ser cumprida é de que o repasse patronal seja o dobro da contribuição descontada dos servidores, que hoje é de 11%.

Segundo o consultor legislativo Carlos Demarchi, a mudança é necessária para que o Estado reverta provisóriamente esse déficit e ganhe tempo para viabilizar o levantamento previdenciário de todos os poderes e os estudos de aprimoramento para encontrar alternativas de viabilizar o sistema sem o rombo mensal.

Esse tipo de mudança tem de ser feito até 31 de dezembro de 2010. Segundo Demachi, o reflexo para os custos públicos não será sentido porque hoje o Estado já cobre o que falta na previdência sul-mato-grossense.

Com as contas negativas no sistema previdenciário, Mato Grosso do Sul está sujeito a sanções estabelecidas pelo governo federal e pode ficar impedido de celebrar acordos, contratos, convênios ou ajustes; receber empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União; assim como, empréstimos e financiamentos por instituições federais.

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