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Interior

Ação cobra fornecimento imediato de água à aldeia em emergência sanitária

MPF quer garantir abastecimento regular à Comunidade Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante

Por Ângela Kempfer | 05/12/2025 15:32
Ação cobra fornecimento imediato de água à aldeia em emergência sanitária
Comunidade indígena Laranjeira Ñanderu, em Rio Brilhante. (Foto: Arquivo)

O MPF (Ministério Público Federal) ajuizou uma ação com pedido de urgência para obrigar a União e a Energisa Mato Grosso do Sul a resolverem a grave crise de abastecimento de água potável enfrentada pela Comunidade Indígena Laranjeira Nhanderu, do povo Kaiowá e Guarani, localizada em Rio Brilhante. A comunidade vive uma severa crise humanitária e sanitária, agravada pela falta de água desde 2023, diz o MPF.

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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação de urgência contra a União e a Energisa Mato Grosso do Sul para resolver a crise de abastecimento de água na Comunidade Indígena Laranjeira Nhanderu, em Rio Brilhante. A população Kaiowá e Guarani está sem acesso à água potável desde agosto de 2023, quando o fornecimento de energia do poço artesiano foi cortado por inadimplência.A ação exige que a União assuma os custos do abastecimento e que a Energisa restabeleça o serviço em 48 horas. O MPF pede multa diária de R$ 5 mil para a União e R$ 10 mil para a concessionária em caso de descumprimento. A comunidade tem recorrido a fontes inseguras de água, como rios e lagoas, agravando a emergência sanitária local.

A problemática surgiu quando, em agosto deste ano, a comunidade informou ao MPF que o poço artesiano, responsável pelo abastecimento local, ficou inoperante devido à falta de energia elétrica, após o corte do fornecimento por inadimplência.

As faturas mensais, que variam entre R$ 600 e R$ 700, não foram pagas pelo DSEI/MS (Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul), deixando a população sem acesso à água potável. Em vez disso, a comunidade tem sido forçada a recorrer a fontes inseguras e impróprias, como rios, lagoas e poços manuais, colocando em risco a saúde de crianças, idosos e doentes.

O MPF relata que a situação persiste devido a sucessivos entraves administrativos entre a União e a concessionária de energia. A Energisa, após uma solicitação do Dsei/MS, estimou o custo de R$ 33.245,63 para a ligação de energia elétrica, mas suspendeu a obra por falta de comprovação de titularidade da área.

Por sua vez, a União se recusou a custear a ligação, alegando falta de homologação do território e ausência de previsão orçamentária.

Na avaliação do MPF, a União é a responsável por agravar o problema ao demorar na demarcação da área, usando essa falha como justificativa para não assegurar o direito à água potável, essencial para a saúde e dignidade da população. Já a Energisa informa que interrompeu o serviço devido à inadimplência.

Em caráter liminar, o MPF exige que a União assuma a responsabilidade pelo poço artesiano da comunidade e custeie todos os gastos com a energia elétrica necessária, incluindo a ligação e as faturas mensais.

Caso a estrutura atual se revele inadequada, o MPF requer a instalação urgente de um novo sistema de abastecimento de água, com previsão de multa diária de R$5 mil em caso de descumprimento. Além disso, a União deverá garantir o abastecimento regular de água e controlar periodicamente a qualidade da água, enquanto durar a situação fundiária.

O MPF também exige que a Energisa religue imediatamente a energia do poço, no prazo máximo de 48 horas após a decisão judicial, e registre a ligação em nome do Dsei/MS. Caso a empresa não cumpra, poderá ser multada em até R$10 mil por dia.

O MPF reforça a urgência do pedido citando precedentes jurídicos, como a sentença em outubro que determinou a União a fornecer 90 litros de água potável por dia a cada indígena na Terra Indígena Yvy Katu, em Japorã (MS), destacando que o acesso à água é um direito fundamental e essencial à saúde e à dignidade humana.

Por fim, o MPF solicita que a União seja condenada a perfurar um novo poço, caso o existente não atenda aos padrões oficiais, com prazo máximo de 90 dias, e pede que a multa diária seja de no mínimo R$10 mil em caso de descumprimento das ordens judiciais.