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Interior

Banco é condenado a pagar R$ 30 mil por transporte irregular de valores

Liana Feitosa | 08/06/2015 15:40

O Banco Bradesco vai ter que pagar indenização de R$ 30 mil a um trabalhador de uma agência do banco porque ele era obrigado a levar dinheiro da unidade de Eldorado, cidade a 447 quilômetros de Campo Grande, até a agências do banco postal e também para abastecimento de caixas eletrônicos em Itaquiraí, cidade vizinha.

A sentença é da Justiça do Trabalho de Mundo Novo, a 476 quilômetros de Campo Grande, e foi dada por comprovação de danos morais ao trabalhador. O juiz concluiu que o banco cometeu abuso do poder diretivo ao determinar que o trabalhador promovesse transporte de valores sem a segurança devida.

Ilegalidade - Segundo o advogado Henrique Lima, um dos representantes da ação contra o banco, o transporte de valores por funcionários, apesar de ofender o artigo 3º da Lei 7.102/83, tem sido feito com frequência entre os colaboradores do Bradesco.

"Apesar de existir empresa especializada para o transporte dos valores, a fim de diminuir custos o comum é as coletas ocorrerem apenas quinzenalmente, o que é insuficiente", analisa o advogado.

"Então, quando falta dinheiro em caixas eletrônicos, os bancários são obrigados a fazer o transporte e o abastecimento sozinhos, com grave risco à vida e à integridade física", amplia. “Há um total desrespeito com a segurança do trabalhador e de sua família, pois ficam à mercê de assaltos, sequestros e de todo tipo de violência”, conclui o advogado.

Medo - Segundo o autor da ação, ele precisava ir no mínimo três vezes por semana ao Banco Postal para buscar dinheiro e levar para a agência de Eldorado, fazendo esse transporte sozinho, sem o acompanhamento de qualquer segurança ou veículo especial, apesar do banco ter contrato com os Correios para realizar esse serviço.

Por causa disso, o funcionário alega ter sofrido danos morais por transportar altos valores, sem qualquer proteção, correndo riscos de assalto e ofensa à sua integridade física.

Banco - Na contestação o banco nega que o funcionário tenha desempenhado essa atividade e garante que não há nenhuma norma interna que obrigue os empregados a realizar esse tipo de transporte.

No entanto, uma testemunha que trabalha na agência dos Correios de Itaquiraí, confirma que o funcionário do Bradesco ia até à agência dos Correios para retirar dinheiro para abastecer o caixa eletrônico ou levar para a agência do banco.

O Campo Grande News entrou em contato com o Bradesco para falar sobre o caso, mas o banco preferiu não se manifestar porque o assunto está sob a apreciação judicial.

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